SUMÁRIO:
1. Introdução- 2. Criação da Lei 12.010/09-3.Principais Objetivos- 4. Espécies de
Adoção- 5. O Reflexo Social- 6. Conclusão- 7. Referencias Bibliográficas.
1.INTRODUÇÃO
O instituto da Adoção esta presente
em diversos países, como forma de reiterar a sociedade e ao convívio familiar
crianças e adolescentes, que anteriormente foram privadas das relações pessoais
e principalmente familiares; o presente trabalho traz a analise do novo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seus procedimentos legais, as
espécies de adoção presentes no novo estatuto e principalmente, seus reflexos
sociais para o país.
2.
Criação da Lei
12.010/09
Em 13 de Julho de 1990, foi
sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor de Melo, a lei de Nº 8.069 que
posteriormente estabeleceria o novo Estatuto da Criança e do Adolescente; fruto
de diversos movimentos sociais em conjunto do engajamento de diversos profissionais
especializados no trabalho com crianças e adolescentes, o ECA, pode ser
explicado de maneira sucinta, como um instrumento de proteção as crianças e
adolescentes desamparadas pelo circulo familiar e social, um instrumento legal
proveniente da cidadania; trazendo em seu rol de artigos a proteção dos
direitos e garantias fundamentais, o acesso a saúde, educação, esporte, lazer, pleno desenvolvimento mental, físico, social e
moral em face de que cada criança e adolescente é de igual modo um cidadão
brasileiro, amparados pela Constituição Federal primeiramente, por
leis ordinárias e leis especiais, como no caso do estatuto. O ECA, possuindo os
idéias de igualdade e proteção aos desamparados socialmente, traz por
consequencia, o principio fundamental de um estado democrático, o da igualdade;
salientando que é essencial a proteção e o desenvolvimento, tratando todos de
igual modo, sem nenhum tipo de distinção racial, étnica ou social. A lei 12.010
promulgada em três de Agosto do ano de 2009, estabeleceu o Brasil como um dos
países mais bem colocados em face da proteção dos direitos da criança e do
adolescente; segue o padrão das leis internacionais que versam sobre o mesmo
tema, entre elas : Declaração dos Direitos da Criança
(Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959; Diretrizes das Nações Unidas
para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março
de 1988 - RIAD).
Antes da criação do ECA, existia apenas o Código de Menores, uma lei que
datava do ano de 1979, ultrapassada e que lidava com poucos problemas, versava
sobre os menores de dezoito anos, abandonados e infratores; em face da evolução
da sociedade e das relações familiares, diversos novos conflitos foram
surgindo, e consequetemente, uma lei arcaica, não possuiria todas as novas
hipóteses, sobre os fatos sociais
recente e geradores para a justiça de novas leis; mediante tais acontecimentos,
iniciou-se um pensamento igualitário e solidário para com aqueles que eram
desamparados tanto legalmente quanto socialmente. Nesse contexto, reuniu-se
profissionais e políticos engajados no ideal de proteção em relação aqueles que
se encontravam desamparados; no governo do então presidente da época, Fernando
Collor de Mello, o ECA, foi iniciado, passando a sua idealização e
concretização, entrando em vigor apenas no de 2009.
3.
PRINCIPAIS OBJETIVOS
O
ECA foi criado com a finalidade de resguardar os direitos da criança e do
adolescente, mas dentro desse ideal destacam-se diversos pontos importantes que
fizeram deste estatuto um dos mais conceituados no assunto em face do caráter
internacional. Inicialmente, só será alcançado e protegido aquele que tiver
vida para tanto, gozar de seus direitos plenamente, sendo assim o primeiro
ponto essencial do estatuto versa a respeito de que todas as crianças e a
adolescentes deverão ter uma vida digna, tratando a respeito de saúde,
alimentação, saneamento básico, uma dieta balanceada e o acompanhamento
nutricional; estabelecendo-se os princípios básicos para uma vida digna, o
exercício e o acesso aos demais direitos terá uma maior aplicação.
Em segundo plano, esta o direito de que toda
criança e adolescente devera ter um nome, bem como pertencer a um país,
configurando-se como parte fundamental do exercício da cidadania;
posteriormente o direito a saúde, o seu acesso ser facilitado no atendimento
medico, em casos de urgência, a criança e o adolescente. Estabelecimentos
comerciais são proibidos de vender qualquer substancia que possa causar
dependência física ou psíquica, prezando pela saúde e bem estar; vale ressaltar
que no caráter dos deveres dos pais ou representantes legais, deverão dar
condições básicas de saúde em suas moradias para com aqueles que estiverem
sobre sua tutela. Trata também da não discriminação, anteriormente citada, em
que partindo do principio Constitucional que todos são iguais perante a lei,
sem qualquer tipo de distinção, seja por cor, raça, religião, crenças filosóficas
entre outras, o ECA adota o mesmo principio, em que toda criança e adolescente
deverá ser tratada de forma igual sem qualquer tipo de distinção.
Versa sobre o acesso a justiça por parte da
criança e do adolescente, que possui o direito de acesso a Defensoria Publica,
ao Ministério Publico e ao Poder Judiciário; destacando-se ainda o direito á
educação de qualidade, responsabilidade essa do Estado de dar subsídios para o
acesso á educação de qualidade, não somente no nível primário, mas sim até o nível
universitário, o Governo devera prover e manter instituições de ensino que
promovam o desenvolvimento intelectual e cívico de cada cidadão. O direito a
proteção por parte do Estado, é um dos princípios fundamentais usados pelo ECA,
sem que tal principio seja cumprido, toda e qualquer criança e adolescente esta
a mercê do livre arbítrio de seus pais e tutores, no que tange ao estabelecer
punições, trabalho forçado e etc. Sem esse principio, os demais se perdem e não
podem ser exercidos e/ou aplicados.
4.
ESPECIES DE ADOÇÃO
Inicialmente,
deve-se entender o instituto da adoção como ato amparado pelas leis, ou ato
legal, de estabelecer um vinculo familiar e suas responsabilidades, mediante a
adoção de uma criança e adolescente que não possui vinculo sanguíneo,
adotando-a passa a ser considerada como filho (a) de igual modo pela lei. No
que concerne as espécies de adoção podem ser unilaterais e conjuntas. Trata-se
de adoção unilateral quando ainda se conserva o vinculo biológico com um dos
pais; onde o cônjuge adota o filho do outro, como previsto no artigo 41,
parágrafo 1º do ECA :
“Se um dos cônjuges ou
concubinos adota filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre
adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes”
Enquanto que no instituto da
adoção conjunta, estabelece que o vínculo biológico é totalmente extinto quando
há a adoção por parte de novos pais; sendo que os pais biológicos serão
destituídos do poder legal familiar, somente sendo aceito com a anuência por
parte da lei.
5. O REFLEXO SOCIAL
Quando se retira uma criança ou adolescente do âmbito
familiar, ou se por motivos ainda mais fortes, ela nunca obteve o mesmo, há a
carência de se ensinar preceitos básicos de convivência e civilidade para com
os demais; o ECA trata de crianças e adolescentes que na maioria das vezes
tiveram seu circulo familiar destruído, ou inacabado pela falta de um de seus
pilares, sendo assim muitas dessas crianças e adolescentes acabam por irem para
as ruas, procurando algum vinculo que lhes faltara, o preenchimento necessário
de alguém que esta em pleno desenvolvimento de seu caráter, dos seus valores,
de suas responsabilidades. Reintegrando-as ao convívio familiar pacifico e
construtivo, faze-se um bem social de escala nacional, pois se pararmos para
pensar em quantas crianças e adolescentes entram todos os dias para a vida de
crimes, o consumo de drogas e substancias afins, o instituto da adoção
estabelece um dos maiores bens alcançados pela sociedade brasileira, o futuro
da sociedade brasileira pode ser novamente construído graças ao instituto da
adoção, e ao ECA, um dos pilares da construção e sustentação nacional. Pensando
no efeito imediato que se tem por meio da adoção, são poucos, devido ao período
de convivência e aprendizado das crianças e dos adolescentes mediante uma nova
rotina, mediante uma nova família; mas o caráter de reintegração social ou ate
mesmo no caso de crianças recém-nascidas que são adotadas, tais atos promovem
uma mudança no comportamento daqueles que na maioria das vezes estariam nas
ruas, na pratica de crimes, no consumo de drogas e álcool. Portanto o reflexo
social presente esta no fato de seu aplicação, estabelecer conceitos novos a
família e a sociedade de forma em geral, benéficos aos dois lados e
principalmente estabelecendo e preenchendo a lacuna deixada pelo Estado em
relação as crianças e adolescentes desamparados.
6. CONCLUSÃO
Estabelecendo uma lei que
coloca o Brasil como um dos primeiros colocados no quesito, proteção a criança
e ao adolescente, o ECA estabelece o instituto da adoção, bem como os
princípios fundamentais de uma norma democrática, tratar a todos sem nenhum
distinção, principalmente quando trata-se de crianças e adolescentes
abandonadas por suas famílias, o trabalho social que tal instituto estabeleceu
no país, não foi algo em vão, mas sim algo proveitoso e louvável, louvável
sobre todos os aspectos, principalmente pelo engajamento de toda a sociedade,
preocupada com o futura nacional, com o bem estar de todos aqueles que deveriam
estar protegidos e amparados pelo Estado, que omisso, deixou uma lacuna social
gigantesca na historia desse país, ao tratar, desamparados que não possuem o
mínimo de instrução e civilidade, não por culpa deles, mas sim, dos outros, os
outros, todos aqueles que se calam quando veem uma criança pedindo esmola, ou
assaltando ou roubando; o ECA veio dar uma alternativa para que se findem tais
atos, um, dos muitos caminhos encontrados por pessoas de bem que ajudaram na
reconstrução social brasileira.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DINIZ, Maria Helena. Curso
de Direito Civil Brasileiro. 5. Direito de Família. 25ª ed. São Paulo: Ed
Saraiva, 2010.
RODRIGUES, Silvio. Direito
Civil. Direito de Família. Volume 6. 28ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.