Introdução
Este artigo aborda
a questão da homofobia no Brasil, que nasce de uma discriminação quanto à opção
sexual dos indivíduos e como os homossexuais devem enfrentar esse preconceito
mediante a legislação que os ampara. No decorrer deste texto observaremos o
conceito e um breve histórico da homofobia, focalizando os pressupostos da
sociedade, conteúdos sexistas e discriminatórios existentes na prática social
brasileira.
Desenvolvimento
Homofobia é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a pessoas homossexuais,
bissexuais
e, em alguns casos, contra transgêneros
e pessoas intersexuais. As definições para o termo referem-se
variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A
homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência
com base na percepção de que a orientação não heterossexual é negativa
(WIKIPÉDIA, 2014). Ela define o ódio, o preconceito, a repugnância que algumas
pessoas tem contra os homossexuais.
Pesquisas recentes constatam que entre 4% e
14% da população humana apresenta uma orientação homossexual. Porém tais dados,
provavelmente, não condizem com a realidade já que muitos homossexuais
continuam por esconder a sua orientação, além de ser difícil classificar e
quantificar de forma científica o grau de homossexualidade e heterossexualidade
de alguém (CHUEIRI, 2013).
Muitos crimes e atos de origem homofóbica
ocorrem nas cidades brasileiras e, consequentemente, têm cobertura na mídia e
desdobramentos. Muitas vezes, a notícia acaba por suscitar debates sobre
agressões a homossexuais - de forma sensacionalista, ou não. O fato, porém, é
que, embora encontre espaço nos veículos, o tema ainda não faz parte da agenda
cotidiana dos meios de comunicação - salvo em situações pontuais, como a Parada
Gay, em São Paulo ,
os ataques a homossexuais nas grandes cidades, ou ainda, declarações
equivocadas de políticos e figuras conhecidas. O site www.plc122.com.br, oficial
da PLC122 [projeto de lei que visa criminalizar a discriminação motivada
unicamente por orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa
discriminada, analisa a postura da grande mídia a respeito do tema. Como o
artigo publicado em abril, que aponta que o jornalista Fernando de Barros e
Silva, da Folha de
S.Paulo, erra ao transcrever a fala do deputado Jair
Bolsonaro esquecendo-se do trecho em que este diz "eu não corro esse
risco" (o de ter um filho apaixonado por um gay). (DE LUCCA).
A questão da
discriminação da opção sexual tem caráter ato preconceituoso físico ou
psicológico, através de agressões e de palavreados que causam constrangimento e
atinge as esferas jurídicas, uma fez que fere o artigo 5° da Constituição
Federal
Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988).
__________________
1.
Aluna do Curso de Direito da Faculdade Barretos. e-mail: graa_martiins@hotmail.com
Podemos dizer que hoje a população homossexual é a parcela mais
vulnerável de nosso país, pois ainda não existem leis específicas em âmbito
federal que prevêem punição a quem pratica atos homofóbicos, o que deixa uma
lacuna para que o agressor não seja devidamente punido. O Brasil vem se
destacando, negativamente, na quantidade de homicídios de homossexuais e de
aumento nos casos de discriminação, como podemos ver no quadro abaixo:

O termo homossexual foi criado em 1869 pelo húngaro Karoly
Maria Benkert (CONDE, 2004). Ao longo da História, a homossexualidade veio
sendo por reiteradas vezes associada ao pecado, a distúrbios mentais, à
perversão ou a crimes. Entretanto, esta práticasexual nem sempre foi vista de
forma desqualificadora ou depreciativa. Em alguns povos antigos era
institucionalizada na sociedade e em uma posição hierárquica superior às
relações heterossexuais, passando, posteriormente, a ser perseguida e subjugada
de forma sistemática (SILVA & BORNIA, 2009).
Existe uma diversidade enorme de conceitos a respeito dos
homossexuais, dentre eles, o termo gay que é uma palavra de origem inglesa que
significa literalmente alegre, de inicio sendo usada para designar apenas os
homossexuais do sexo masculino; e que hoje designa todos os homossexuais. O termo
lésbica remete as mulheres homossexuais. O travesti remete a prática de
vestir-se igual ao modo em que se comumente veste o sexo oposto; sendo o mais
comum os homens se vestirem e se comportarem como mulheres, podendo colocar
próteses de silicone. Já os transexuais são aqueles que mudaram de sexo por
meios cirúrgicos (amputação ou implante de pênis). E os bissexuais individuos
livres de rotulação sexual, praticam relações sexuais com ambos os sexos
(CHUEIRI, 2013).
A ideologia homofóbica teve também grande evidência no
período em que decorreu a 2ª Guerra Mundial (1939-1945). Os indivíduos que se
envolviam amorosamente com o mesmo sexo sofreram perseguições por parte da
política segregacionista do nazismo. Juntamente com judeus, comunistas,
ciganos, negros, maçons, deficientes físicos, doentes mentais e outras minorias
étnicas e sociais, os homossexuais foram torturados e mortos
indiscriminadamente nos centros de concentração, em nome da pureza e da suposta
superioridade ariana (WIKIPEDIA, 2014).
Podemos notar que a discriminação não atinge
apenas os gays, mas também os héteros. Segundo pesquisadores do Instituto de
Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a homofobia está
ligada ao modo como as pessoas percebem as diferenças entre homens e mulheres.
Independentemente da orientação sexual, são as roupas, os trejeitos e os
estereótipos de masculino e feminino que suscitam o preconceito (BRASIL, 2012).
Ainda de acordo com a pesquisa, a homofobia no
Brasil tem forte vínculo com o sexismo (discriminação baseada no sexo ou
gênero) e o preconceito contra mulheres que têm comportamento considerado
masculinizado ou homens com trejeitos femininos. Isso significa que
homossexuais que tenham características que são consideradas compatíveis com
seu sexo anatômico tendem a sofrer menos preconceito. Por esse motivo, os
pesquisadores acreditam que ações contra a homofobia devem ter como alvo também
o sexismo.
Cabe também lembrar que a homofobia teve grande destaque
na época da descoberta da AIDS, que era considerada uma doença apenas de
pessoas que tinham uma vida considerada promíscua e entre estes estavam os
indivíduos que se relacionavam com pessoas do mesmo sexo. O cantor Cazuza, que
foi uma das primeiras pessoas públicas a expor sua opção sexual e sua doença ao
país todo demonstra em sua canção “O Tempo Não Para” uma visão sobre a forma
como a sociedade costumava tratar os homossexuais à época, com os famosos
versos: “te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro, transformam um país inteiro
num puteiro, pois assim se ganha mais dinheiro”.
Em nosso país, ser homem implica
muitas vezes em adotar condutas violentas, sendo esta a forma de se demonstrar
virilidade. A sociedade exige que os homens sejam heterossexuais. A sempre presente
tematização das questões relativas às homossexualidades tem se feito acompanhar,
ultimamente, da discussão acerca da homofobia. Com efeito, a noção de homofobia
comparece com freqüência nas falas cotidianas e institucionais de atores dos mais
diversos setores sociais. Homens e mulheres da mídia, da educação, da cultura, da
saúde, da justiça, dos movimentos sociais, entre outras áreas, vêm apontando os
dedos para a questão, denunciando ou finalmente admitindo: a homofobia é um grave
problema social (JUNQUEIRA).
Na atualidade tem-se visto
crescer a homofobia com agressões e homicídios, expressa de modo velado e com
atitudes preconceituosa no trabalho, na escola e na família, prejudicando a paz
social e, o que é mais grave, desrespeitando um princípio fundamental do
Estado: o da dignidade da pessoa humana. Impõe-se, portanto, que tais atos
sejam coibidos e estabelecidas penas para a hipótese de inobservância da lei
maior.
Além disso, algumas religiões consideram os homossexuais
como pecadores, pessoas impuras a qual não se deve ter contato pois são
excluídos por Deus e consequentemente pelos fieis que seguem determinadas
doutrinas que vêem atitudes como, por exemplo, a adoção de crianças por casais
do mesmo sexo, uma atitude que fere a dignidade humana e divina.
Vemos também em nosso país que os legisladores, por medo
de comprometer sua reeleição ou serem taxados de homossexuais, impedem a
aprovação de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou
garantir direitos às uniões homoafetivas.
Desde 2006 no Brasil o Congresso
Nacional se vê às voltas com o “problema” de ter de tomar posição quanto ao PLC
122, que prevê a criminalização da homofobia por sua colocação entre aqueles
critérios que estabelecem quem pode ser vítima de “racismo”, a saber, “cor,
etnia, religião ou procedência nacional” (art. 1º da lei 7716/89). O que o PLC
122 faz nada mais é do que incluir, na já vigente lei do racismo, a mesma
proteção que já possuem negros, judeus, mulheres e, inclusive, religiosos:
o direito de ser, de existir e de poder buscar sua felicidade de forma digna.
Por que é que ninguém propõe retirar da lei do racismo a proteção aos negros?
Será que, quando a lei fala em proteção contra discriminação por cor, não está
dando “superdireitos” aos negros? Ou aos religiosos? Pois é este um dos
argumentos contra o PLC 122. Entretanto, basta uma leitura rápida do mesmo para
se ver que ele não coloca nenhuma minoria com mais direitos que outra, ao
contrário, diz expressamente que deve ser dada aos homossexuais a
mesma liberdade que aos heterossexuais. O Projeto já foi aprovado na
Câmara e agora tenta ser aprovado no Senado, onde vem encontrando muita
resistência por parte da bancada religiosa que enxerga ali uma violação à sua
“liberdade religiosa” (BAHIA).
Na relação de trabalho, o
preconceito contra homossexuais, a chamada homofobia, é configurada quando a
sexualidade da pessoa é usada como fator para uma punição. Em outras palavras,
um patrão se mostra homofóbico ao demitir um empregado apenas por ele ser gay,
a despeito de ele ser competente no exercício de suas atribuições. Em outro
exemplo, pode-se imaginar uma empregada que se recuse a obedecer o comando de
uma patroa lésbica, mesmo que a ordem faça parte do trabalho (SATARÉM, 2011).
Conforme o NEV (Núcleo de Estudos
da Violência), a expressão homofóbica pode se dar das mais variadas formas. Em alguns
casos a discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o
preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer
que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido.
A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento
degradante de um ser humano.
- O agressor costuma usar
palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo;
- Muitas vezes o agressor
não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como
brincadeiras;
- É comum o agressor fazer uso de
ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;
- A agressão física
ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que
causem lesões mais sérias, como o espancamento;
- O agressor costuma desprezar
todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da
normalidade;
- O homofóbico costuma se
dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta, degradante e fora da
normalidade;
- É costume do homofóbico a
acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos
da sociedade;
- O agressor costuma ficar mais
agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao
padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos e
carícias);
- O agressor costuma negar
serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas.
Apesar da legislação brasileira
já prever uma série de crimes relativos à ofensa e difamação, ameaça e agressão
física, o código cultural predominante entre os homens (que normalmente são os
agressores e agredidos na situação de homofobia) é que devem “ser resolver”
frente a outros homens em situação de conflito, já que isso é identificado como
reforço de masculinidade. Por isso, não há hábito de denúncia de agressão entre
eles e a própria polícia e justiça desacreditam num homem que as procure para
denunciar agressão física de outro homem. Assim, o próprio fato de busca de
apoio já é visto como uma conduta homossexual (FIGUEIREDO & PEIXOTO, 2011).
A luta pelos direitos gays deve, sim, estar apoiada em
fatores históricos, mas não deve se limitar a tal. A história deve ser um
instrumento para um entendimento que possibilite a luta não ingênua do agora.
As organizações em defesa dos direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Travestis e
Transexuais) devem ter mobilização constante e a sociedade em geral deve
compreender que se trata de uma luta ainda maior. É uma luta por uma democracia
(um pouco mais) plena, por direitos e pelo respeito, pela inclusão e pela
não-violência (FERREIRA).
No último dia 10 de abril de 2014
deu-se um grande passo na luta pelos direitos dos homossexuais, onde o Estado
da Bahia sancionou uma lei que cria conselho LGBT. O grupo será formado por 15
membros do poder público e outros 15 membros da sociedade civil organizada,
todos nomeados pelo governador. Os membros do conselho não receberão
salário e as despesas decorrentes da criação do conselho “correrão às custas”
do orçamento da Secretaria de Justiça, que exercerá a presidência do colegiado.
O conselho tem como finalidade formular e propor diretrizes e
políticas públicas voltadas para o combate à discriminação e à promoção e
defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –
LGBT, dentre outras deliberações (OCH, 2014).
Conclusão
Entendemos que qualquer ato caracterizado como
discriminatório que atente direta ou indiretamente contra a vida, deverão ser
punidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, a população homossexual
não deve ser vista como uma exceção na esfera jurídica e sim inclusa nesta
realidade para que tenham seus direitos garantidos. A ignorância e o
preconceito societário permitem que atos violentos se propaguem. Devemos
preparar as novas gerações para que estas tenham uma nova visão sobre as
questões de homossexualidade para formarmos cidadãos que enxergam as diferenças
sexuais como algo natural e assim sejam evitadas tantas tragédias causadas pela
ignorância de uma sociedade machista.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto ou
ilimitado, não pode estar acima da dignidade das pessoas e dos direitos
humanos; não pode servir de desculpa para abrigar crimes, difamação, propaganda
odiosa e ataques injustificáveis. As paradas gays e outras manifestações de rua
têm papel importante na luta pelos direitos da comunidade LGBT, sem falar no
combate ao preconceito, mas o ativismo não deve se restringir só a grandes
eventos coletivos. Não precisamos ser homossexuais ou simpatizantes para dizer
não a essa violência. Não é preciso ser contra, nem a favor, só ter em mente
como você se sentiria no lugar daquela pessoa que você está julgando, se você
gostaria de ser agredido ou respeitado, e se você entende o motivo pelo qual
tal pessoa escolheu tal opção sexual.
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