segunda-feira, 5 de maio de 2014

HOMOFOBIA NO BRASIL




Introdução
Este artigo aborda a questão da homofobia no Brasil, que nasce de uma discriminação quanto à opção sexual dos indivíduos e como os homossexuais devem enfrentar esse preconceito mediante a legislação que os ampara. No decorrer deste texto observaremos o conceito e um breve histórico da homofobia, focalizando os pressupostos da sociedade, conteúdos sexistas e discriminatórios existentes na prática social brasileira.

Desenvolvimento
Homofobia é uma série de atitudes e sentimentos negativos em relação a pessoas homossexuais, bissexuais e, em alguns casos, contra transgêneros e pessoas intersexuais. As definições para o termo referem-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação e a violência com base na percepção de que a orientação não heterossexual é negativa (WIKIPÉDIA, 2014). Ela define o ódio, o preconceito, a repugnância que algumas pessoas tem contra os homossexuais.

Pesquisas recentes constatam que entre 4% e 14% da população humana apresenta uma orientação homossexual. Porém tais dados, provavelmente, não condizem com a realidade já que muitos homossexuais continuam por esconder a sua orientação, além de ser difícil classificar e quantificar de forma científica o grau de homossexualidade e heterossexualidade de alguém (CHUEIRI, 2013).

Muitos crimes e atos de origem homofóbica ocorrem nas cidades brasileiras e, consequentemente, têm cobertura na mídia e desdobramentos. Muitas vezes, a notícia acaba por suscitar debates sobre agressões a homossexuais - de forma sensacionalista, ou não. O fato, porém, é que, embora encontre espaço nos veículos, o tema ainda não faz parte da agenda cotidiana dos meios de comunicação - salvo em situações pontuais, como a Parada Gay, em São Paulo, os ataques a homossexuais nas grandes cidades, ou ainda, declarações equivocadas de políticos e figuras conhecidas. O site www.plc122.com.br, oficial da PLC122 [projeto de lei que visa criminalizar a discriminação motivada unicamente por orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada, analisa a postura da grande mídia a respeito do tema. Como o artigo publicado em abril, que aponta que o jornalista Fernando de Barros e Silva, da Folha de S.Paulo, erra ao transcrever a fala do deputado Jair Bolsonaro esquecendo-se do trecho em que este diz "eu não corro esse risco" (o de ter um filho apaixonado por um gay). (DE LUCCA).

A questão da discriminação da opção sexual tem caráter ato preconceituoso físico ou psicológico, através de agressões e de palavreados que causam constrangimento e atinge as esferas jurídicas, uma fez que fere o artigo 5° da Constituição Federal
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (BRASIL, 1988).
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1.        Aluna do Curso de Direito da Faculdade Barretos. e-mail: graa_martiins@hotmail.com

Podemos dizer que hoje a população homossexual é a parcela mais vulnerável de nosso país, pois ainda não existem leis específicas em âmbito federal que prevêem punição a quem pratica atos homofóbicos, o que deixa uma lacuna para que o agressor não seja devidamente punido. O Brasil vem se destacando, negativamente, na quantidade de homicídios de homossexuais e de aumento nos casos de discriminação, como podemos ver no quadro abaixo:

O termo homossexual foi criado em 1869 pelo húngaro Karoly Maria Benkert (CONDE, 2004). Ao longo da História, a homossexualidade veio sendo por reiteradas vezes associada ao pecado, a distúrbios mentais, à perversão ou a crimes. Entretanto, esta práticasexual nem sempre foi vista de forma desqualificadora ou depreciativa. Em alguns povos antigos era institucionalizada na sociedade e em uma posição hierárquica superior às relações heterossexuais, passando, posteriormente, a ser perseguida e subjugada de forma sistemática (SILVA & BORNIA, 2009).

Existe uma diversidade enorme de conceitos a respeito dos homossexuais, dentre eles, o termo gay que é uma palavra de origem inglesa que significa literalmente alegre, de inicio sendo usada para designar apenas os homossexuais do sexo masculino; e que hoje designa todos os homossexuais. O termo lésbica remete as mulheres homossexuais. O travesti remete a prática de vestir-se igual ao modo em que se comumente veste o sexo oposto; sendo o mais comum os homens se vestirem e se comportarem como mulheres, podendo colocar próteses de silicone. Já os transexuais são aqueles que mudaram de sexo por meios cirúrgicos (amputação ou implante de pênis). E os bissexuais individuos livres de rotulação sexual, praticam relações sexuais com ambos os sexos (CHUEIRI, 2013).

A ideologia homofóbica teve também grande evidência no período em que decorreu a 2ª Guerra Mundial (1939-1945). Os indivíduos que se envolviam amorosamente com o mesmo sexo sofreram perseguições por parte da política segregacionista do nazismo. Juntamente com judeus, comunistas, ciganos, negros, maçons, deficientes físicos, doentes mentais e outras minorias étnicas e sociais, os homossexuais foram torturados e mortos indiscriminadamente nos centros de concentração, em nome da pureza e da suposta superioridade ariana (WIKIPEDIA, 2014).
Podemos notar que a discriminação não atinge apenas os gays, mas também os héteros. Segundo pesquisadores do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a homofobia está ligada ao modo como as pessoas percebem as diferenças entre homens e mulheres. Independentemente da orientação sexual, são as roupas, os trejeitos e os estereótipos de masculino e feminino que suscitam o preconceito (BRASIL, 2012).
Ainda de acordo com a pesquisa, a homofobia no Brasil tem forte vínculo com o sexismo (discriminação baseada no sexo ou gênero) e o preconceito contra mulheres que têm comportamento considerado masculinizado ou homens com trejeitos femininos. Isso significa que homossexuais que tenham características que são consideradas compatíveis com seu sexo anatômico tendem a sofrer menos preconceito. Por esse motivo, os pesquisadores acreditam que ações contra a homofobia devem ter como alvo também o sexismo.
Cabe também lembrar que a homofobia teve grande destaque na época da descoberta da AIDS, que era considerada uma doença apenas de pessoas que tinham uma vida considerada promíscua e entre estes estavam os indivíduos que se relacionavam com pessoas do mesmo sexo. O cantor Cazuza, que foi uma das primeiras pessoas públicas a expor sua opção sexual e sua doença ao país todo demonstra em sua canção “O Tempo Não Para” uma visão sobre a forma como a sociedade costumava tratar os homossexuais à época, com os famosos versos: “te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro, transformam um país inteiro num puteiro, pois assim se ganha mais dinheiro”.

Em nosso país, ser homem implica muitas vezes em adotar condutas violentas, sendo esta a forma de se demonstrar virilidade. A sociedade exige que os homens sejam heterossexuais. A sempre presente tematização das questões relativas às homossexualidades tem se feito acompanhar, ultimamente, da discussão acerca da homofobia. Com efeito, a noção de homofobia comparece com freqüência nas falas cotidianas e institucionais de atores dos mais diversos setores sociais. Homens e mulheres da mídia, da educação, da cultura, da saúde, da justiça, dos movimentos sociais, entre outras áreas, vêm apontando os dedos para a questão, denunciando ou finalmente admitindo: a homofobia é um grave problema social (JUNQUEIRA).

Na atualidade tem-se visto crescer a homofobia com agressões e homicídios, expressa de modo velado e com atitudes preconceituosa no trabalho, na escola e na família, prejudicando a paz social e, o que é mais grave, desrespeitando um princípio fundamental do Estado: o da dignidade da pessoa humana. Impõe-se, portanto, que tais atos sejam coibidos e estabelecidas penas para a hipótese de inobservância da lei maior.

Além disso, algumas religiões consideram os homossexuais como pecadores, pessoas impuras a qual não se deve ter contato pois são excluídos por Deus e consequentemente pelos fieis que seguem determinadas doutrinas que vêem atitudes como, por exemplo, a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, uma atitude que fere a dignidade humana e divina.

Vemos também em nosso país que os legisladores, por medo de comprometer sua reeleição ou serem taxados de homossexuais, impedem a aprovação de qualquer projeto de lei que vise criminalizar a homofobia ou garantir direitos às uniões homoafetivas.

Desde 2006 no Brasil o Congresso Nacional se vê às voltas com o “problema” de ter de tomar posição quanto ao PLC 122, que prevê a criminalização da homofobia por sua colocação entre aqueles critérios que estabelecem quem pode ser vítima de “racismo”, a saber, “cor, etnia, religião ou procedência nacional” (art. 1º da lei 7716/89). O que o PLC 122 faz nada mais é do que incluir, na já vigente lei do racismo, a mesma proteção que já possuem negros, judeus, mulheres e, inclusive, religiosos: o direito de ser, de existir e de poder buscar sua felicidade de forma digna. Por que é que ninguém propõe retirar da lei do racismo a proteção aos negros? Será que, quando a lei fala em proteção contra discriminação por cor, não está dando “superdireitos” aos negros? Ou aos religiosos? Pois é este um dos argumentos contra o PLC 122. Entretanto, basta uma leitura rápida do mesmo para se ver que ele não coloca nenhuma minoria com mais direitos que outra, ao contrário, diz expressamente que deve ser dada aos homossexuais a mesma liberdade que aos heterossexuais. O Projeto já foi aprovado na Câmara e agora tenta ser aprovado no Senado, onde vem encontrando muita resistência por parte da bancada religiosa que enxerga ali uma violação à sua “liberdade religiosa” (BAHIA).

Na relação de trabalho, o preconceito contra homossexuais, a chamada homofobia, é configurada quando a sexualidade da pessoa é usada como fator para uma punição. Em outras palavras, um patrão se mostra homofóbico ao demitir um empregado apenas por ele ser gay, a despeito de ele ser competente no exercício de suas atribuições. Em outro exemplo, pode-se imaginar uma empregada que se recuse a obedecer o comando de uma patroa lésbica, mesmo que a ordem faça parte do trabalho (SATARÉM, 2011).

Conforme o NEV (Núcleo de Estudos da Violência), a expressão homofóbica pode se dar das mais variadas formas. Em alguns casos a discriminação pode ser discreta e sutil, entretanto, muitas vezes, o preconceito se torna evidente com agressões verbais, físicas e morais. Qualquer que seja a forma de discriminação é importante a vítima denunciar o acontecido. A orientação sexual não deve, em hipótese alguma, ser motivo para o tratamento degradante de um ser humano.

 - O agressor costuma usar palavras ofensivas para se dirigir à vítima ou aos LGBTI como um todo;

 - Muitas vezes o agressor não reconhece seu preconceito e trata as ocorrências de discriminação como brincadeiras;

- É comum o agressor fazer uso de ofensas verbais e morais ao se referir às minorias sexuais;

 - A agressão física ocasionada pela homofobia é comum e envolve desde empurrões até atitudes que causem lesões mais sérias, como o espancamento;

- O agressor costuma desprezar todas as formas de comportamento da vítima, considerando-os desviantes da normalidade;

 - O homofóbico costuma se dirigir à vítima como se esta fosse inferior, nojenta, degradante e fora da normalidade;

- É costume do homofóbico a acusação de que as minorias sexuais atentam contra os valores morais e éticos da sociedade;
- O agressor costuma ficar mais agressivo ao ver explícitas demonstrações amorosas ou sexuais que fogem ao padrão heteronormativo (por exemplo: mãos dadas, beijos e carícias);

- O agressor costuma negar serviços, promoção em cargos empregatícios e tratamento igualitário às vítimas.

Apesar da legislação brasileira já prever uma série de crimes relativos à ofensa e difamação, ameaça e agressão física, o código cultural predominante entre os homens (que normalmente são os agressores e agredidos na situação de homofobia) é que devem “ser resolver” frente a outros homens em situação de conflito, já que isso é identificado como reforço de masculinidade. Por isso, não há hábito de denúncia de agressão entre eles e a própria polícia e justiça desacreditam num homem que as procure para denunciar agressão física de outro homem. Assim, o próprio fato de busca de apoio já é visto como uma conduta homossexual (FIGUEIREDO & PEIXOTO, 2011).

A luta pelos direitos gays deve, sim, estar apoiada em fatores históricos, mas não deve se limitar a tal. A história deve ser um instrumento para um entendimento que possibilite a luta não ingênua do agora. As organizações em defesa dos direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais) devem ter mobilização constante e a sociedade em geral deve compreender que se trata de uma luta ainda maior. É uma luta por uma democracia (um pouco mais) plena, por direitos e pelo respeito, pela inclusão e pela não-violência (FERREIRA).

No último dia 10 de abril de 2014 deu-se um grande passo na luta pelos direitos dos homossexuais, onde o Estado da Bahia sancionou uma lei que cria conselho LGBT. O grupo será formado por 15 membros do poder público e outros 15 membros da sociedade civil organizada, todos nomeados pelo governador. Os membros do conselho não receberão salário e as despesas decorrentes da criação do conselho “correrão às custas” do orçamento da Secretaria de Justiça, que exercerá a presidência do colegiado. O conselho tem como finalidade formular e propor diretrizes e políticas públicas voltadas para o combate à discriminação e à promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, dentre outras deliberações (OCH, 2014).
Conclusão
Entendemos que qualquer ato caracterizado como discriminatório que atente direta ou indiretamente contra a vida, deverão ser punidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, a população homossexual não deve ser vista como uma exceção na esfera jurídica e sim inclusa nesta realidade para que tenham seus direitos garantidos. A ignorância e o preconceito societário permitem que atos violentos se propaguem. Devemos preparar as novas gerações para que estas tenham uma nova visão sobre as questões de homossexualidade para formarmos cidadãos que enxergam as diferenças sexuais como algo natural e assim sejam evitadas tantas tragédias causadas pela ignorância de uma sociedade machista.

A liberdade de expressão não é um direito absoluto ou ilimitado, não pode estar acima da dignidade das pessoas e dos direitos humanos; não pode servir de desculpa para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa e ataques injustificáveis. As paradas gays e outras manifestações de rua têm papel importante na luta pelos direitos da comunidade LGBT, sem falar no combate ao preconceito, mas o ativismo não deve se restringir só a grandes eventos coletivos. Não precisamos ser homossexuais ou simpatizantes para dizer não a essa violência. Não é preciso ser contra, nem a favor, só ter em mente como você se sentiria no lugar daquela pessoa que você está julgando, se você gostaria de ser agredido ou respeitado, e se você entende o motivo pelo qual tal pessoa escolheu tal opção sexual.

Referências bibliográficas

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CHUEIRI, R. C. Homofobia: O Preconceito nos Diversos Planos Sociais. 2013. Disponível em: <http://pedagogiaaopedaletra.com/homofobia-preconceito-nos-diversos-planos-sociais/>. Acesso em: 28 abr. 2014.

CONDE, M. C. F. O Movimento Homossexual Brasileiro, sua Trajetória e seu Papel na Ampliação do Exercício da Cidadania. 2004. 351fl s. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia – Universidade Federal de Goiás, Goiás, 2004.

DE LUCCA, D. A mídia e a homofobia. Disponível em <http://portaldacomunicacao.uol.com.br/graficas-livros/55/artigo260922-1.asp>. Acesso em: 28 abr. 2014.

FERREIRA, G. Marcas da Homofobia no Século XX. Disponível em: < http://www.tempopresente.org/index.php?option=com_content&view=article&id=5737:marcas-da-homofobia-no-seculo-xx&catid=36&Itemid=127>. Acesso em 28 abr. 2014.

FIGUEIREDO, R.; PEIXOTO, M. A homofobia como Crime Específico. 2011. Revista OABESA São Paulo. Edição: Direitos dos Homoafetivos Vol. II. Outuno 2011, Ano III, n° 06.

JUNQUEIRA, R.D. Homofobia: limites e possibilidades de um conceito em meio a disputas. Disponível em: < http://www.cchla.ufrn.br/bagoas/v01n01art07_junqueira.pdf>. Acesso em 28 abr. 2014.

NEV – NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA (Ong). Homofobia. Disponível em: <http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1039&Itemid=262>. Acesso em 28 abr. 2014.


OCH – ORGANIZAÇÃO DE COMBATE À HOMOFOBIA (Ong). Governador sanciona lei que cria conselho LGBT da Bahia. 2014. Disponível em: <http://och-ong.blogspot.com.br/>. Acesso em 28 abr. 2014.

SANTARÉM, P. R. S. Entrevista: homofobia nas relações de trabalho. 2011. Disponível em < http://hiperficie.wordpress.com/2011/09/09/entrevista-homofobia-nas-relacoes-de-trabalho/>. Acesso em 28 abr. 2014.


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