sexta-feira, 9 de maio de 2014

ATOS INSTITUCIONAIS PROMULGADOS NO PERÍODO DITATORIAL BRASILEIRO.



SUMÁRIO: 1. Introdução- 2. Ato Institucional Nº 1- 3. Ato Institucional Nº 2- 3.1. Sistema Bipartidário- 4. Ato Institucional Nº 5- 4.1. Veto ao “Habeas Corpus”-4.2. Restrição aos Direitos de Liberdade de Expressão- 5. Ato Institucional Nº 13-6. Lei Nº 6.683 de 28/08/1979 (Lei da Anistia)- 7. Conclusão-8. Referências Bibliográficas.


1.INTRODUÇÃO


Antes de se concretizar o Golpe Militar, o país vivia sobre intensa crise política, com a renuncia de Jânio Quadros em 1961, seu vice, João Goulart assume o poder, aumentando ainda mais a crise e a desestabilização do Brasil, juntamente com as relações econômicas e diplomáticas com outros países. Sua forma de governo tratada como populista por alguns e comunista por outros, causou um desconforto nas classes dominantes que compunham a sociedade brasileira, pois sua visão de governo estabelecia uma sociedade igualitária em face de todos os aspectos essenciais para uma mudança concreta. Com a promessa de reformulação nas estruturas agrária, econômica e social do Brasil, o atual presidente inicia sem ao menos perceber, uma revolta silenciosa. A elite da sociedade brasileira juntamente com o apoio de países da América do Norte, consegue disseminar o ideal de implantação do Comunismo no Brasil, não como uma idéia longínqua, se tratando do medo gerado pela Guerra Fria travada entre os Estados Unidos da América e a extinta União das Republicas Socialistas Soviéticas (URSS), que influenciara o ideal comunista e posteriormente a implantação do regime em Cuba, mas sim como um medo real e iminente, prestes a ser posto em prática transformando uma sociedade que pensava ser democrática, em uma sociedade sobre o julgo do ideal comunista. Sobre esse cenário, as crises políticas e sociais aumentavam gradativamente, no dia 31 de Março de 1964, tropas militares dos estados de São Paulo e Minas Gerais tomam as ruas, sobre o pretexto de evitar uma guerra civil, o então presidente deixa o país, refugiando-se no Uruguai, dando inicio ao período ditatorial brasileiro.


2.ATO INSITUCIONAL Nº 1


Após o golpe de Estado executado pelos militares, um dos principais pontos era aumentar o poder do governo militar e consequentemente tira-lo das mãos da população, sendo assim criou-se os Atos Institucionais, com a finalidade de legalizar e por conseqüência legitimar todo e qualquer ato praticado pelo Exército Brasileiro; tais atos eram considerados na época do regime como normas superiores a da Constituição. Iniciou-se pelo Ato Institucional Nº 1, que fortalecia o poder dos militares e restringia qualquer apoio ao ideal comunista, a suspensão dos direitos políticos daqueles que eram vistos como opositores do atual regime, dava plenos poderes para a alteração da Constituição vigente, retirando direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão que fosse contrario ao regime militar. Estabelecia ainda as eleições indiretas para presidente, sendo um dos fatores mais importantes desse ato, retirando o direito de escolha do povo para com os seus representantes, apresentando a falsa idéia de que no Brasil ainda estava instaurado um governo democrático. Com as eleições indiretas, era dado ao presidente o direito de escolher os congressistas que formariam o colegiado eleitoral, dessa forma a escolha do presidente era algo planejado, um circulo vicioso, pois aqueles que formariam o colegiado estariam sobre o poder do presidente e por conseqüência o escolheriam em todas as oportunidades possíveis, sendo assim passava-se a idéia de que o povo ainda possuía direito de escolha em face de seus representantes, dando ao Brasil uma imagem idônea perante aos demais países. Tal ato marca o inicio do regime ditatorial brasileiro, restringindo os direitos individuais e coletivos, e concentrando gradativamente os poderes nas mãos de poucos.


3.ATO INSTITUCIONAL Nº 2


Redigido em 1965, o Ato Institucional de número 2 possuía 33 artigos, estabelecendo inicialmente os mesmo princípios do ato anteriormente decretado, eleições indiretas para presidente, mas durante o AI-1, a reprovação do regime já era alarmante para a cúpula militar, em face da desaprovação da sociedade brasileira em relação as medidas já postas em pratica pelos militares, dessa forma foi necessário instituir de forma absoluta as eleições indiretas, como meio de manter o controle do poder nacional nas mãos do Exercito Brasileiro.Por sua vez implementaram-se outras normas a serem seguidas, inicialmente foi decretado a dissolução de todos os partidos políticos existentes no Brasil, sobre o pretexto de uma reorganização dos ideais nacionais, para o fortalecimento da nação e a retirada de quaisquer resquícios comunistas presentes em solo brasileiro. Aumentou ainda os poderes do presidente, que poderia ao seu comando decretar Estado de Sitio pelo prazo de 180 dias, sem nenhum tipo de aprovação previa, nesse ponto iniciou-se a característica intervencionista presente nos Atos Institucionais, delegando poderes a um único homem. Em relação ao caráter intervencionista do regime, o AI2 dava plenos poderes, autorizava a intervenção militar nos Estados-membros, fosse ao caráter econômico, social e político, bem como em assuntos relacionados a segurança nacional, decretando penas abusivas aos opositores do regime, bem como a cassação dos direitos políticos anteriormente mencionados, provenientes do AI1. Na tentativa de induzir a sociedade de que tudo corria de maneira correta, surge no cenário brasileiro o bipartidarismo.

3.1. SISTEMA BIPARTIDÁRIO

O general Castelo Branco na tentativa de conter o ânimo da população frente ao descontentamento do regime Ditatorial militar, apresentou um novo conceito ao país, o Bipartidarismo político, como forma de deixar a população alçar seus anseios sobre um novo ideal, foi criado o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), se tratando de uma mera distração, para aqueles descontentes com atual regime, deu-se a oportunidade de concretizar um ideal antes esquecido, o ideal democrático, mesmo sendo um meio de controle e apaziguamento de idéias contrarias ao militarismo foi algo com que a sociedade pode se prender por um breve momento. Do outro lado, foi criado a Aliança Renovadora Social (ARENA), representando o governo. Como um sistema de contrapesos, o governo tentava restituir de maneira controlada o direito de representação do povo, por outro lado fechava e controlava de maneira absoluta o quadro político brasileiro.


4. ATO INSTITUCIONAL Nº5


Decretado em 13 de Dezembro de 1968, no governo do general Costa e Silva, foi ao longo da história o principal e mais controverso Ato Institucional decretado pela Ditadura Militar, sua característica principal é o conjunto de ações com caráter arbitrário que levou a condenação, tortura e até mesmo a morte de vários cidadãos brasileiros. O movimento contra a Ditadura cresce ao longo dos anos, tomando contornos mais delineados de uma revolução, insurgência por parte de uma parcela da sociedade; os universitários intensificaram os atos contra os militares, e por sua vez como ato de represália, o Exercito, na figura de seus generais começou a atingir limites nunca vistos antes no que se refere às punições contra todos os seus opositores.
Mediante provocações feitas pelo Movimento Democrático Brasileiro, iniciou-se a cassação dos representantes do referido partido por parte do governo, como estopim, gerou conseqüências desastrosas que se refletiram em mais poderes ao governo, representado pelo general em exercício, restringindo cada vez mais os direitos da população brasileira. O AI-5 autorizava de forma excepcional o presidente a ter o poder de paralisar o Congresso Nacional, intervindo na modificação e exclusão de leis contrarias ao pensamento militar; bem como o caráter intervencionista de maneira categórica sobre os estados e municípios, confiscar todos os bens daqueles considerados “terroristas” pelo regime. Nesse ponto, aqueles taxados de inimigos do governo, foram presos e torturados, por uma manobra política e inteiramente inconstitucional, a suspensão do “Habeas Corpus”.


4.1. VETO AO “HABEAS CORPUS”


Retirar o habeas corpus foi a principal característica do AI-5, previsto  constitucionalmente, Artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal de 1988, prevê que será concedido habeas corpus sempre que alguém achar ou sofrer ameaça de violência em sua liberdade de locomoção, mediante abuso de poder ou ilegalidade; sendo assim o veto a essa clausula pétrea durante o período militar, é considerado inconstitucional, por se tratar de abuso de poder por parte do governo, ferindo ainda outros princípios, como o do contraditório e da ampla defesa assegurado a todos aqueles que se acharem na figura de réu, acusado. Suspendendo as garantias individuais por meio do AI-5, os militares usaram da coação e do livre arbítrio para manter qualquer cidadão preso em suas instalações, usando de técnicas desumanas para tentar extrair informações, muitas das vezes uma tarefa falha, pois com a mera suposição ou desconfiança prenderam e interrogaram pessoas inocentes, sem nenhum tipo de participação nos movimentos taxados pelos militares como atentados terroristas. O direito a informação também foi suprimido, quase extinto, a não ser pelos meios de comunicação que obtiveram concessão do governo militar para a transmissão de noticias, ou seja, o direito a liberdade de expressão, pensamento, o de ser informado, entre tantos outros, foram totalmente controlados.


4.2.RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO


            Com o veto ao habeas corpus pelo AI-5, o então presidente, o general Costa e Silva, iniciou um intenso combate contra aqueles que lutavam a favor da democracia e do livre direito de expressão, tendo seus direitos suspensos por no mínimo dez anos, bem como todos os seus bens confiscados pelo governo, dessa maneira o Estado Ditatorial mostrava suas verdadeiras intenções para com toda a sociedade brasileira, a de total controle sobre cada um, controle sobre os corpos, controle sobre o pensamento e principalmente, o controle sobre as vozes que clamavam por ajuda, controlavam agora o direito de manifestação do pensamento. Diversos jornalistas, políticos, universitários e tantos outros que defendiam o ideal de democracia, foram presos, torturados e por fim mortos; seus corpos escondidos, suas identificações biológicas tiradas, evitando assim  o possível reconhecimento dos corpos, como apresentado pelo então coronel reformado do Exercito, Paulo Malhães, que participou diretamente da ocultação dos restos mortais do então deputado Rubens Paiva, assassinado dois anos antes na sede do DOI-CODI Fluminense. O DOI-CODI funcionava como a força repressora do governo militar, responsável pela investigação e prisão de suspeitos que sobre o olhar do governo possuíam algum tipo de idéia contraria a implantada no Brasil, reservando-se apenas ao Exercito saber que tais pessoas propagavam o ideal democrático de liberdade de escolha e principalmente de opinião.


5.ATO INSTITUCIONAL Nº 13


O AI-13 foi decretado em 5 de Setembro de 1969, o então presidente, general Costa e Silva se ausenta do exercício de governar a nação por motivos de enfermidade; editado pelos ministros do Exercito Brasileiro, reforça o caráter ditatorial e de imposição provenientes do AI-5. Sobre o livre arbítrio de acusação e condenação de qualquer cidadão que fosse suspeito aos olhos do governo, o AI-13 determinava em seu artigo 1º, o banimento do território nacional de todos os brasileiros que se tornassem nocivos ou suspeitos á segurança nacional, bem como a suspensão do processo ou sua execução da pena em face do agente que a esteja respondendo; a suspensão prescricional da ação ou condenação, dessa maneira o cidadão que fosse exilado em outro país, ao retornar á pátria, ocorreria o tramite processual, sendo sua ação transitada em julgado e sua condenação posteriormente aplicada. Não houve a apreciação ou analise da Justiça em face dos atos cometidos e fundamentados pelos decretos institucionais, sendo assim, ações julgadas posteriormente como inconstitucionais, eram praticadas em nome da segurança brasileira, sobre o livre entendimento daqueles que estavam no poder.


6. Lei Nº 6.683 de 28/08/1979 (Lei da Anistia)


            Promulgada pelo general João Baptista Figueiredo, em 28 de agosto de 1979, sendo umas das leis mais contraditórias já criadas pelo governo militar, carregava em sua essência a tentativa do governo de demonstrar a sociedade uma falsa idéia de reparação dos danos causados pela Ditadura e seus Atos Institucionais. Após promulgação do AI-5 vários acusados pelo regime foram condenados e exilados em outros países, outros foram presos e torturados e seus bens confiscados; no ano de 1979 familiares e amigos que estavam no Brasil pediam apoio para que todos aqueles que sofreram as penas aplicadas, por somente defender o ideal de democracia e liberdade, fossem libertados e os exilados políticos voltassem a sua terra natal para junto de seus familiares. Com o governo de Figueiredo e o regime ditatorial se enfraquecendo, a sociedade brasileira acreditava em uma mudança verdadeira no quadro político nacional, defendendo a Democracia como o ideal necessário para a nação, que sofrera durante muitos anos com o medo e repressão por parte de um governo que deveria protegê-los e assegurar os direitos e garantias fundamentais, iniciou-se uma campanha nacional. No Rio de Janeiro é criado o Comitê Brasileiro de Anistia, formado por intelectuais, jornalistas, universitários e todos aqueles que estavam insatisfeitos com a forma de governo. Em seu artigo primeiro, estabelecia anistia a todos que durante os anos de 1961 a 1979, cometeram crimes políticos, eleitorais, bem como os que tiveram os seus direitos políticos suspensos e aos servidores públicos a restituição de seus respectivos cargos. Por outro lado, o fator predominante desse ato esta no fato que todos os militares envolvidos nas praticas de tortura, prisões arbitrárias e assassinatos durante o período ditatorial, poderiam de igual modo permanecer livres; sendo assim tal lei possuía um contrapeso, que no final tornava desfavorável o equilíbrio, entre aqueles que disseminavam o terror amparados legalmente, em face daqueles que sofreram com a ditadura, uma estratégia política, dar a sociedade aquilo que lhes era mais cobiçado, e retirar o direito de se fazer justiça aos longos anos, por praticas abusivas e assassinatos em prol de uma falsa idéia em beneficio da nação.


7. CONCLUSÃO


Portanto conclui-se que o período ditatorial, estabelecido pelo Exercito Brasileiro, fora um dos momentos mais conturbados da história nacional, representando a suspensão dos direitos e garantias fundamentais pelo qual todas as sociedades buscavam; as imposições de um governo que através de leis contrarias aos princípios fundamentais de um Estado Democrático instituíram os Atos Institucionais, retirando os poderes fundamentais de uma sociedade, a liberdade de pensamento, de se expressar, o direito fundamental de ir e vir, por fim, diversos direitos foram retirados dos cidadãos brasileiros, que viveram sobre o julgo de uma época tortuosa e dolorosa para tantos; a era do militarismo no Brasil deixou marcas na história nacional, irreversíveis na maioria dos casos, época que não pode ser esquecida, pois constitui parte da história e deverá ser passada as próximas gerações, como marco para que todos não se esqueçam, que enquanto muitos se calaram, alguns tiveram a honra e a coragem de lutar pela liberdade e pelo futuro da pátria.


8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


A,C.Wolkmer, Historia do Direito No Brasil, 6º Ed., Editora Forense,2012.