SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. O histórico da desigualdade – 3. Direito ao Voto- 4. Lei Maria da Penha – 4.1. Tipos de Violência – 5. Conclusão
1.
Introdução
O presente trabalho aborda
a evolução da igualdade do sexo feminino em relação com o sexo masculino, com o
passar dos tempos a igualdade entre os gêneros tornou-se necessária para que o
melhor convívio fosse agregado no cotidiano social.
Sabemos que o direito
da mulher evoluiu no decorrer da história, e que houve e ainda há muita luta
para se “igualar” aos homens, e dar importância as suas conquistas hoje
é essencial. Se nos remetermos há algum tempo, encontraremos relatos em que a
mulher não podia se quer exercer direito político de votar, por não ser
considerada cidadã, pois tal prerrogativa era dada apenas aos homens. Afinal, a
Constituição Federal vigente da época era clara ao dizer em seu texto que era
assegurado o direito ao voto a todos os cidadãos. Porém, neste período a mulher
era tida como a dona do lar, era gerada e criada para tanto.
Viemos de uma sociedade
patriarcal onde é o homem quem dita as regras domésticas. O homem pode ser
lançado no mercado de trabalho, pode jogar futebol e operar grandes máquinas,
mas e a mulher? A mulher deveria estar sempre pronta para cuidar do marido,
filhos, casa e atender as suas necessidades, e ainda vale lembrar que a
capacidade da mulher exercer seus direitos tornava-se relativa após o
casamento, passando a depender do marido para realizar os atos da vida civil.
Todavia, tal ocorrência passou a ser modificada após a promulgação do Estatuto
da Mulher Casada de 1962 onde a incapacidade relativa da mulher revogou-se e o
“pátrio-poder” deixou de existir. Sendo assim, o casal passou a ter peso igual
nas decisões familiares, o que deu a mulher o direito de construir bens
reservados, entre outros benefícios e após 15 anos a lei do divórcio entrou em
vigor, o que significou um avanço para a modernização do Direito da Família.
2. O Histórico da Desigualdade
Desde a antiguidade a
mulher sofre com a desigualdade imposta pela maioria das pessoas sobre o sexo
masculino, que de fato ocorreu pela dependência da mesma, pois nos tempos
antigos os seres humanos dependiam da caça para sobreviverem e os homens por
possuírem um físico mais avantajado saiam a campo com armas feitas a mão para
caçar, deixando suas mulheres em suas casas organizando os preparos para fazer
os alimentos trazidos por eles, desde então as mulheres por falta de escolha
sempre se sujeitaram a viver na dependência dos homens, pois achavam que não
poderiam sobreviver sem eles pelo fato dos serviços prestados.
Essa vantagem obtida
pelos homens sob as mulheres fez com que o sexo masculino se comportasse como
um ser Soberano, os superiores de suas casas, tornando-se superiores em relação
as suas parceiras e isso com a revolução dos tempos ao invés de se igualar foi
tomando outros rumos, fazendo com que cada vez mais a mulheres tornassem
dependente dos homens, através de políticas, movimentos partidários a população
em geral sempre crescia com os olhos masculino, quase não tivemos a opinião
feminina nas criações revolucionarias o que de fato fez com que a agressão
sofrida pelas mulheres fosse considerada como um crime comum ato que se for
comparar não deveria ser, pois como citado a cima a mulher sempre foi
considerada inferior ao homem, então como não enxergar com outros olhares as
agressões por elas sofridas.
Eis que os legisladores
que elaboravam as leis para o melhor
convívio da sociedade sempre foram homens e por ter sido criados por uma
sociedade machista que considerava o crime contra a mulher um crime comum, não
considerava um absurdo tal fato e ridicularizavam aqueles que descordavam da
lei, sendo considerado as vezes uma punição maior para aqueles que descordavam
do que aqueles que contrariavam a lei agredindo alguma mulher.
No passar dos tempos
com essa ridícula e absurda visão social machista as mulheres aos poucos
conseguiam ingressar em algumas áreas que de certa forma era considerada
inferiores para os homens, fato que aos poucos foi despertando o interesse das
mulheres de poderem participarem de algo que não fosse apenas lavar, passar e
cozinhar para seus maridos, ato que fora também ser rejeitado pelas próprias
mulheres que conseguiram um pequeno espaço no cotidiano masculino, ou seja as
próprias mulheres que tanto lutaram, sofreram, se empenharam para conquistar um
pequeno espaço entre os homens negavam e eram contra que outras também lutasse
pelo direito a igualdade, fato que dificultava cada vez mais a possibilidade
dos legisladores mudarem a lei e exigisse uma igualdade dos sexos no convívio
social.
O fato de essa
desigualdade ter levado tantos anos, a mulher ter sofrido com tantas
violências, agressões, maus tratos, enfim tudo que passaram tiveram vários
culpados, primeiro a sociedade pelo fato de ter sido sempre machista, segundo
pela educação recebida dos pais que ensinavam suas filhas apenas a cuidarem de
seus esposos, filhos e de suas casas, terceiro o medo que cito novamente pelo
fato de ter sido tão valorizado pelo sexo frágil a ponto de depois de muitos
anos ter percebido que elas poderiam ter o mesmo tratamento social que os
homens.
Muitas mulheres ao
sofrerem abusos, mas tratos, serem violentadas ficavam com medo de denunciar os
agressores, com medo de que eles viessem repetir o ato contra elas já que ate
pouco tempo não tínhamos uma legislação especial que resguardasse os direitos
delas e também por medo de que eles as deixassem sozinha em suas casas com
filhos, enfim vários fatos colaboravam para que as mulheres que eram agredidas
ficassem caladas.
3. Direito ao Voto
Uma oblação foi a
conquista da mulher de adquirir o direito ao voto que teve iniciativa no inicio
do ano de 1852 com a fundação do primeiro jornal dirigido por mulheres, porem a
primeira discussão sobre o voto feminino chegou ao Congresso Nacional pela
primeira vez em 1891. Tendo grande influencia das americanas e inglesas alguns
deputados propuseram ampliar o direito de voto às mulheres que possuíssem
diploma de curso superior e não
estivessem sob a custódia do pai. O resultado foi desastroso, os congressistas
consideravam a emenda “anárquica”. Entre seus argumentos, a inferioridade da
mulher e o perigo de dissolução da família. As mulheres foram adquirir o
direito ao voto limitado no governo de Vargas em 1931 e com o levantamento de
novos protestos finalmente foi criado o novo Código Eleitoral decretado em 24
de fevereiro de 1932 concedendo pleno direito de voto as mulheres sob as mesmas
condições que os homens.
4.
Lei
Maria da Penha
A lei Maria da Penha foi criada para
proteger as mulheres que sofrem com as agressões e punir severamente os
agressores, tal denominação originou-se pelo fato de uma mulher chamada Maria
da Penha Maia Fernandes, que teve que lutar vinte anos para ver seu agressor
atrás das grades.
Maria da penha foi uma
biofarmacêutica nascida no Ceara, que foi casada comm o professor universitário
Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 Maria sofreu a primeira tentativa de
assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi
localizado na cozinha, gritando socorro, afirmando que tinham sido atacados por
assaltantes, nessa primeira tentativa Maria da Penha saiu paraplégica, Já a
segunda tentativa de homicídio ocorreu meses depois quando Viveros empurrou
Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.
Apesar da investigação
ter começado em junho do mesmo ano, a denuncia só foi apresentada ao Ministério
Publico Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só
aconteceu 8 anos depois do crime. No ano de 1991, os advogados de Viveros
conseguiram anular o julgamento. No entanto no ano de 1996 ele foi julgado e
condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu
recorrer.
Depois de 15 anos de
luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia
sentenciado o caso, nem apresentado justificativa pela demora e com a ajuda de
ONGs Maria da penha conseguiu fazer com que o caso chegasse a Comissão
Internacional de Direitos Humanos (OEA), que pela primeira vez, acatou uma
denúncia de violência domestica. O professor Viveiro foi preso apenas em 2002,
para cumprir apenas dois anos de prisão.
O projeto da OEA alem
de condenar o professor, condenou o Brasil por negligencia e omissão em relação
a violência domestica. Umas das punições foi a recomendação para que fosse
criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a
sementinha para a criação da lei. Uma massa de entidades então se reuniu para
definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e
familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismo para prevenir e reduzir
este tipo de violência, como também prestar assistência as vitimas.
Em setembro de 2006 a
lei 11.340/06 a lei entrou em vigor, fazendo com que a violência contra a
mulher deixe de ser tratada como um crime de menos potencial ofensivo. A lei
também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, alem de enquadrar
a violência física, sexual, psicológica, violência patrimonial e o assedio
moral.
4.1 Tipos de Violência
Violência contra a
mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão de discriminação agressão ou
coerção ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano,
morte constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral,
psicológico, social político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência
pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero-
violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social,
religião, idade ou qualquer outra condição,, produto de um sistema social que
subordina o sexo feminino.
Violência domestica-
quando ocorre em casa, no ambiente domestico, ou em uma relação de
familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar-
acontece dentro da família ou seja nas relações entre os membros familiares,
formada por vinculo de parentesco natural, e o fato é ocorrido dentro de casa.
Violência física-
consiste em ação ou omissão que expõe a risco ou causa dano a integridade física
da vitima.
5. Conclusão
Após
tantas mudanças sociais e políticas, conclui-se que todas as manifestações
feministas foram válidas para que as mulheres ao menos tentem estar no mesmo
patamar dos homens. Infelizmente a luta ainda continua para agora quebrar os
preconceitos que ainda existem na nossa sociedade e reverter à situação de
inferioridade que ainda é sofrida pela mulher tanto no Brasil quanto no mundo.
Bibliografia:
DIAS,
Maria Berenice. Conversando sobre a
mulher e seus direitos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
DIAS,Maria
Berenice. Conversando sobre justiça e os
crimes contra as mulheres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
CABRAL,
Karina Melissa. Direito da Mulher – de
acordo com o novo código civil. Editora de direito, 2004.