domingo, 4 de maio de 2014

O COMEÇO PELO FIM - A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

O Começo pelo  Fim - A Legalização do Aborto

Elaborado em 04/2014
SUMÁRIO:  1. Introdução -  2. O que é o aborto - 3. O aborto na história - 4. Previsão Legal - 5. O aborto de forma social - 6. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO
O aborto  é tido como  uma discussão interminável entre a sociedade, religião entre outros, mas  por que a simples interrupção de uma gestação gera tanta polemica, não seria mais simples permitirmos que cada uma faça o que quiser com seu corpo e sua vida? Mas com o decorrer do tempo e o aumento da tecnologia  se espera que logo este embate seria resolvido, o que não ocorre. Há uma grande divergência entre médicos e religiosos sobre quando exatamente se tem inicio a vida o que acarreta nesta interminável discussão. Existe uma previsão legal a respeito deste assunto, que o tipifica como sendo crime punível ate com detenção. Mas e o fator social, onde vemos milhares de mulheres que recorrerão a abortos clandestinos terem serias complicações que muitas vezes resultam na sua morte, isso não deve ser levado em conta? que vida estamos tentando proteger.

2. O QUE É O ABORTO
O aborto é a interrupção de uma gestação ele pode ocorrer desde a fecundação do ovulo com o espermatozóide ate o momento prévio ao nascimento. Existem dois tipos de aborto, o espontâneo que é quando naturalmente ocorre a perda do bebe, seja por problemas de má formação, por alguma anomalia ou disfunção não esperada nem desejada pela mãe; há também o aborto provocado (conhecido apenas como aborto)  que ocorre quando alguém provoca a morte do bebe, pode ser  a própria mãe ou outra pessoa, para tal fim é utilizado meios domésticos, químicos e cirúrgicos. Os meios mais conhecidos e utilizados são:
Por envenenamento salino
Extrai-se o líquido amniótico dentro da bolsa que protege o bebê. Introduz-se uma longa agulha através do abdômen da mãe, até a bolsa amniótica e injeta-se em seu lugar uma solução salina concentrada. O bebê ingere esta solução que lhe causará a morte em 12 horas por envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de outros órgãos.
Esta solução salina produz queimaduras graves na pela do bebê. Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e da a luz a um bebê morto ou moribundo, muitas vezes em movimento.Este método é utilizado depois da 16º semana de gestação. (ACIDIGITAL)

Por Sucção
Insere-se no útero um tubo oco que tem uma ponta afiada. Uma forte sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador domestico) despedaça o corpo do bebê que está se desenvolvendo, assim como a placenta e absorve "o produto da gravidez" (ou seja, o bebê), depositando-o depois em um balde. O abortista introduz logo uma pinça para extrair o crânio, que costuma não sair pelo tubo de sucção. Algumas vezes as partes mais pequenas do corpo do bebê podem ser identificadas. Quase 95% dos abortos nos países desenvolvidos são realizados desta forma. (ACIDIGITAL)

Por Dilatação e Curetagem
Neste método é utilizado uma cureta ou faca proveniente de uma colher afiada na ponta com a qual vai-se cortando o bebê em pedaços com o fim de facilitar sua extração pelo colo da matriz. Durante o segundo e terceiro trimestre da gestação o bebê é já grande demais para ser extraído por sucção; então utiliza-se o método chamado dilatação e curetagem.
A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo em pedaços com ajuda do fórceps. Este método está se tornando o mais usual. (ACIDIGITAL)

Pílula RU-486
Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma prostaglandina, que é eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana depois de faltar a primeira menstruação da mãe. Por este motivo é conhecida como a "pílula do dia seguinte". Age matando de fome o diminuto bebê, privando do de um elemento vital, o hormônio progesterona. O aborto é produzido depois de vários dias de dolorosas contrações. (ACIDIGITAL)

Por Operação Cesárea
Este método é exatamente igual a uma operação cesárea até que se corte o cordão umbilical, salvo que em vez de cuidar da criança extraída, deixa-se que ela morra. A cesárea não tem o objetivo de salvar o bebê mas de matá-lo. (ACIDIGITAL)

Mediante Prostaglandinas
Esta droga provoca um parto prematuro durante qualquer etapa da gravidez. É usado para levar a cabo o aborto à metade da gravidez e nas últimas etapas deste. Sua principal "complicação" é que o bebê às vezes sai vivo. Também pode causar graves danos à mãe. Recentemente as prostaglandinas foram usadas com a RU- 486 para aumentar a "eficácia" destas. (ACIDIGITAL)


3. O ABORTO NA HISTÓRIA

Sempre que se fala de aborto provocado uma grande polemica é criada, pelos aspectos sociológicos, religiosos (os mais fortes), psicológicos, morais, entre outros. Mas esta pratica que no decorrer da história foi se modernizando  sempre  foi cercada de discussões sem que se chegue a uma conclusão, nem se torna um costume nem é banido. Enquanto os que detém o poder não conseguem se decidir, as pessoas continuam a abortar e seguir com suas vidas como se nada tivessem feito.
No decorrer da história vemos vários estudiosos tomando partido com relação ao aborto, porem nenhum consegue convencer algum governante  da sua ideia. O filosofo Aristóteles em uma de suas obras fala: "se deve fixar o número  máximo de procriações e, se alguns casais forem férteis  para além do limite, é necessário recorrer ao aborto" (DEURSEN). Temos antes de Aristóteles outro filosofo  que se manifestou  sobre o assunto, foi Hipócrates que disse "Nunca sugerirei a nenhuma mulher prescrições que a possam fazer abortar" (DEURSEN). Como sempre há divergências de opiniões, o que  resulta em nada, pois nada acaba sendo decidido e as  pessoas que são contra não provocam o aborto, já as que não vêem problema nisso procuram um local ou meio clandestino para que obtenham êxito em sua missão. O que acabam conseguindo mas a que preço? Vemos no cotidiano mulheres que apos um aborto mal feito perderem suas vidas por complicações , e quando isso não ocorrem acabam ficando com sequelas e sérios problemas de saúde, o que gera um gasto desnecessário aos cofres públicos mas que devido a um embate entre  quando seria o inicio da vida acaba que nada é feito e muito mais vidas se perdem por causa de um debate que perdura por toda a humanidade.

4. PREVISÃO LEGAL

Na legislação brasileira encontramos o aborto como um crime punível inclusive  com detenção, se baseando na Constituição Federal Brasileira de 1988, no seu artigo quinto que diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]", este artigo é um direito fundamental no país, onde a vida é o bem jurídico maior devendo ser preservado de qualquer maneira.
O que a legislação busca  proteger é a vida do ser humano  e apesar do feto ainda não ser  uma pessoa ele é resguardado pela simples esperança de que se torne  uma vida. E para  esta  esperança permanecer  há o cuidado inclusive com a  gestante a protegendo. Fica  muito claro que não é  considerado um homicídio, o aborto pois não é uma vida  humana, mas sim uma vida  embrionária.
Código Penal trás a previsão sobre o aborto:
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.

Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Nesta legislação encontramos três formas de aborto: 1º) artigo 124 - aborto provocado, quando a mulher decide fazê-lo e assume a responsabilidade pelo aborto, fazendo ela mesma; 2º) artigo 125 - aborto sofrido, quando a mulher  não quer abortar e alguém o faz sem sua autorização; 3º) artigo 126 - aborto consentido, quando a mulher  deseja abortar e permite que outra pessoa o provoque. Este crime não se diferencia dos demais, tendo em sua estrutura o sujeito ativo (o que provoca o crime) e o passivo (a vitima, o que sofreu algum dano pelo ato do ativo), podemos dividi-los em:

                Sujeito Ativo                                                 Sujeito Passivo
Art. 124- é a própria gestante                                        o feto
Art. 125- é quem provoca a aborto                               o feto e a gestante
Art. 126- é quem provocou o aborto                             o feto


5. O ABORTO DE FORMA SOCIAL

Hoje no Brasil é estimado que um milhão de mulheres realizem  abortos clandestinos anualmente, destes 250 mil são internadas por complicações, e a cada dois  dias uma mulher morre em decorrência desta pratica essa que é a quinta causa de morte materna. Um pergunta existe quando destes dados: Onde esta a dignidade humana e o direito a vida desta mulher? Eles simplesmente não existem, ela não tem direito a escolher se quer ou não ter um filho, e quando consegue algum meio de decidir acaba tendo que agir clandestinamente o que lhe resulta complicações, sequelas ou ate mesmo a morte. Em sua maioria mulheres pobres, com pouco estudo, que já tem filhos e que o companheiro abandonou, sem dinheiro sem estrutura familiar e moral o desespero lhe acomete e a única solução aparente é o aborto. Mas ai ela esbarra na questão de que essa pratica é crime no Brasil, mas não é difícil achar um consultório que realize clandestinamente e de forma insegura o aborto, como também não é difícil conseguir um medicamento abortivo. E  em uma ato de desespero a mulher acaba recorrendo a esta pratica o que acaba saindo ainda pior, pois ela fica sem o filho, sem saúde e sem dignidade humana, aquela de que tanto se fala que todos devemos ter, será que o simples ato de ela decidir o seu futuro faz dela uma criminosa que perde todos os seus direitos?
Imaginar a questão ate o momento de sua morte pode ate ser fácil, mas e depois? como ficam seus filhos a quem o pai abandonou (na maioria das vezes) os parentes que já haviam virado as costas para a mãe grávida não vão querer os filhos dela para criar. O que acontecerá com essas vidas?  Serão criadas por algum parente que em nada se interesse ou ira para um abrigo publico, em  qualquer uma das opções podemos ter uma certeza essa pessoa não terá seus direitos fundamentais preservado e terá uma grande chance de entrar no caminho das drogas, da marginalização e se voltará contra a mesma sociedade que anos antes se voltou contra sua mãe que apenas desejava escolher o que fazer com seu corpo e sua vida.
No mundo como um todo vemos que no ano de 2008 os países em desenvolvimento realizaram 86% dos abortos. Na Europa 90% dos abortos são seguros já na America Latina 95%  dos abortos são inseguros (clandestinos).
No Uruguai o aborto deixou de ser crime e em um período de cinco meses (dezembro de 2012 a maio de 2013) não houve  nenhuma  morte  em decorrência do aborto, este  que antes  era estimado em 33 mil por ano caiu para 4 mil pois  junto com a  legalização veio um plano de políticas publicas sobre educação sexual, planejamento familiar entre outros.


6. CONCLUSÃO

Quando observamos pelo lado social vemos que as mulheres que desejam abortar o fazem sem considerar a questão criminal, religiosa, medica, ou ate mesmo moral, o que resulta em um gasto desnecessário aos cofres públicos, pois quando essas mulheres fazem uso de meios inseguros para abortar em pelo menos 25% dos casos elas acabam tendo complicações e recorrem a hospitais públicos para se tratarem, onde a cada dois dias uma acaba morrendo. Se fosse legalizado o aborto no Brasil elas o fariam com total suporte medico, social, psicológico entre outros, o que geraria menos gastos do dinheiro publico, elas teriam sua dignidade humana preservada e teriam a chance de depois desde momento continuar sua vida normalmente sem ter cometido crime algum, sem ter desrespeitado a moral da sociedade em que vive. Por todo exposto ate o momento a única solução encontrada seria a legalização do aborto e regulamentar a forma como este deveria acontecer. Para assim extinguirmos esta forma clandestina de abortar que tanto mal causa a nossa sociedade, pois alem de fazer um serviço "porco", onde não há assepsia, onde nenhum cuidado para a proteção dela existe, o que ocasiona as complicações tão comum em quem o realiza.  Assim com a legalização preservaremos a dignidade da mulher e a sua vida, bem tão precioso para nosso ordenamento jurídico, como já é feito em alguns países e que tem resultados positivos, pois alem da legalização foram feitos projetos de ação publica que conscientizava a sociedade da prevenção e do planejamento familiar o que resultou na diminuição do aborto, mesmo sendo permitido pela legislação. Com essa solução os países economizaram com a saúde publica e investiram em outros segmentos.

Bibliografias

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado / Cezar Roberto Bitencourt. — 7. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120) / Fernando  Capez. — 15. ed. — São Paulo : Saraiva, 2011.

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Disponível em: <http://www.abc.med.br/p/saude-da-mulher/359669/aborto+o+que+e+como+e+feito+quais+sao+os+riscos+como+age+a+quot+pilula+do+dia+seguinte+quot.htm>  Acesso em: 10 abr. 2014, 11:36.

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Disponível em: < http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/aborto-comeco-fim-476693.shtml> Acesso em: 12 abr. 2014, 10:30.

Disponível em: < http://aborto.aaldeia.net/category/historia-do-aborto/> Acesso em: 12 abr. 2014, 11:15.

Disponível em: < http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-09-20/clandestinas-retratos-do-brasil-de-1-milhao-de-abortos-clandestinos-por-ano.html> Acesso em: 26 abr. 2014, 11:15.

Disponível em: <http://drauziovarella.com.br/mulher-2/gravidez/a-questao-do-aborto/> Acesso em: 12 abr. 2014, 12:30.