Elaborado em 04/2014
SUMÁRIO.
1. Introdução.
2. Não é um assunto do direito penal. 3. A proibição já funcionou? 4.Políticas
inovadoras e soluções alternativas 5. A maconha reconsiderada. 6. Conclusão. 7. Referências Bibliográficas.
1.
Introdução
Descriminalizar ou
legalizar o uso de drogas, um assunto no qual vem sido debatido há anos, um
tema polemico, ligado ao âmbito do Direito Penal no Brasil. Sobrepondo tanto no campo das políticas públicas, como sob o ponto de
vista do Direito.
Além disso, tratar o
usuário como criminoso é algo que deveria ser repensado, colocando em questão se
a proibição realmente funciona, se a legalização da maconha seria uma solução
ou um avanço, quem realmente deve cuidar dos problemas ligados as drogas e suas
consequências, reconsiderando a maconha e suas propriedades, tratamentos
adequados, politicas de outros países e até mesmo se existiria um mundo sem
drogas ou usuários.
2.
Não é um assunto do
Direito Penal
A Constituição
brasileira tem como princípio basilar a dignidade humana e o pluralismo
politico (CF, artigo 1º, III e V), que afastam a criminalização de qualquer
comportamento que não coloque em risco bens jurídicos de terceiros, mesmo que
afete a saúde, integridade ou a própria vida do agente. Por tanto o objetivo
do Direito penal é para os que ferem a integridade do outro, a autolesão e a
autocolocação em perigo não são temas do
Código Penal, desde que terceiros não incentivem ou participem. Assim, pondo em
vista o usuário de drogas em que afeta sua própria saúde apenas, mas não coloca
em risco direito do outro, está protegido pelo espaço de privacidade do
indivíduo, imune a norma penal (CF, artigo 5º, X). Diz Roxin “impedir
que as pessoas se despojem da própria dignidade não é problema do Direito Penal”[1].
Por isso, o artigo 28 da Lei de Drogas, que
criminaliza o porte de drogas para o consumo próprio, conflita com os artigos
1º, III e V e 5º, X da Constituição Federal.
A
Dignidade e o pluralismo são garantias da nossa lei suprema. Dignidade no qual
cada cidadão tem a capacidade de autodeterminação e o pluralismo no sentido de
que devem ser tolerados, na sociedade, diferentes modos de vida, de estilo e de
ideologia. Infelizmente o usuário de droga ainda é tipificado como criminoso no
Brasil. Num rol de quinze crimes os entorpecentes foram os pioneiros, sendo
responsáveis por 21% das prisões de homens, de acordo com o DEPEN, uma
estatística gritante. Problemas relacionados com drogas deveriam ser tratados
como problemas de saúde publica e não de segurança. Descriminalizar o uso das drogas seria muito importante para o
Estado de Direito, que seria um Estado de respeito à liberdade da pessoa que
não contribuiria com a miséria. A produção e a distribuição precisam ser
tiradas do mercado negro, ou por via do monopólio estatal ou por via da
descriminalização, entre tudo não adiantaria de nada descriminalizar sem dar
acesso ao tratamento adequado, porque quase todo usuário dependente quer largar
da droga, e isso é muito difícil, largar de uma substancia no qual é
dependente. Isso é considerado uma doença, portanto colocar uma pessoa que é
doente na prisão, onde ele terá mais acesso com as drogas não irá adiantar de
nada. “No futuro nós vamos olhar para o passado e pensar que absurdo fazíamos,
pegava uma pessoa que usava droga e trancava na cadeia.”[2]
(Dr. Dráuzio Varella)
Estudos
deixam claro que tratar o usuário de drogas como criminoso significa afastá-lo
de qualquer politica que busque o tratamento, para os casos em que o tratamento
é indicado, assim estigmatizando como o responsável pelo crime do qual é
vitima, muita das vezes, impedindo uma politica mais efetiva de aproximação e
de redução de danos, significa lutar contra ele em vez de ajudar a buscar uma
solução para o problema.
Em um
relatório do Escritório das Nações Unidas contra a droga e o crime (UNODC)
afirma[3]: "A descriminalização do consumo de drogas pode
ser uma forma eficaz de 'descongestionar' as prisões, redistribuir recursos
para atribuí-los ao tratamento e facilitar a reabilitação".
A
UNODC assegura no relatório que "os tratados encorajam o recurso a alternativa
de prisão."[4] e ressalta que se deve
considerar os consumidores de entorpecentes como "pacientes em
tratamento" e não como "delinquentes".
Tal como explana Pierpaolo Cruz Bottini:
Isso
não significa deixar de encarar a droga como um problema. É legítimo que o
Estado lance mão de medidas administrativas, pedagógicas e sociais para
prevenir o uso de entorpecentes e para tratar o usuário que necessita de ajuda.
O que não parece adequado é o uso do Direito Penal como medida pedagógica
contra atos praticados na esfera de intimidade do individuo. Ao menos em um
Estado que se proponha Democrático de Direito.
O que se busca é o
reconhecimento da incompatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas, no qual pune
os usuários com sanções criminais, mesmo que distintas de prisão, mas ainda
assim criminais, sobretudo socialmente visto como criminoso. O preceito que
deve ser usado é o da dignidade humana, do pluralismo e da intimidade (CF, artigo 1º, III, V e artigo 5º, X) assim
citados, que limita o nosso direito penal aos comportamentos que ultrapassam o
espaço individual de cada cidadão, deixando livre de pena o circulo de
autodeterminação de cada um. Se as pessoas consomem drogas e cometem crimes, devem
ser punidas pelo crime, mas se usam drogas e não fazem mal a ninguém não devem
ser punidas.
3.
A proibição já funcionou?
Se a proibição foi estabelecida para nos proteger a pergunta mais obvia
a ser feita seria se a proibição funciona ou se já funcionou no decorrer da
existência do ser humano para isso precisaríamos voltar a primeira proibição
que existiu, muitos diriam que é a proibição do álcool, mas se formos analisar
a fundo não foi. A primeira foi “Não comas do fruto da árvore do conhecimento”
e quem era o grande policial? Deus. E quantas pessoas ele precisava vigiar?
Duas. Presumo que o objetivo da proibição seria diminuir a quantidade de drogas
disponíveis e a demanda por essas drogas. Nos dos casos, em relação à maconha
tem sido um fracasso total. Em 1935 estima-se que havia 55.000 usuários de
maconha, agora existem mais de 50 milhões. Um aumento de 1.000%. “O fato de ser
criminalizada ou descriminalizada não afetam os índices de consumo da maconha
nem que as consumem mais ou deixem de usa-la”[5]
(Dr.Perry Kendall). Vejamos a proibição do álcool
nos EUA, nos períodos de 1920 e 1933, ocasionou em mais bares clandestinos sob
a proibição, em NY, do que existem lojas de bebidas e bares hoje. Quando o
álcool foi proibido as pessoas sabiam a diferença entre a proibição e não
proibição. A proibição ocasionava na existência de gangsteres, como Al Capone,
e o álcool era controlado pelo submundo, ou seja, não tinha um controle de
qualidade ou até mesmo não tinha controle, consequentemente ocorreu o aumento
da intoxicação em 600% no período, por ter muitas bebidas falsificadas. A
proibição gerou muita violência, corrupção e contrabandistas. No contexto da
proibição, entra em questão a Guerra contra as drogas, nos EUA, em que foram
gastos bilhões e de nada adiantou, não obtive grande retornos, pois não é
difícil se comprar droga em qualquer lugar do planeta. “Na maioria dos casos, a
iniciativa foi ineficiente” diz Jimmy Carter, presidente dos EUA no período de
1977 à 1980. Se não é possível acabar com as drogas num presidio de segurança
máxima como acabar com elas numa sociedade livre? Não há como declarar guerra às drogas sem necessariamente declarar guerra as pessoas,
portanto é hora de declarar paz. “Pensar num mundo livre de drogas é uma coisa
utópica, não houve até hoje na historia, mas você pode reduzir com educação.”
(Fernando Henrique Cardoso).
4.
Políticas inovadoras e soluções alternativas
De acordo com nossa
Constituição Federal, artigo 227 “É dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida e saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.” A educação é um assunto a ser mencionado, no qual entra a da família
ao lidar com uma criança e um jovem a levá-la a conscientização e jamais a
negação ou a ausência de dialogar sobre o fato, isso coincide em curiosidade e
consequentemente esse assunto será “ensinado” de outra forma por outros
indivíduos, portanto é dever da família assegurar as demais garantias
mencionadas no artigo 227. Sobretudo colocando o dever também para a sociedade
e o Estado, criando programas de educação sobre drogas e prevenção em larga
escala.
Quando ocorre a descriminalização ou/e a
legalização, no qual podemos citar países como Holanda, Portugal, Uruguai e
alguns estados do EUA, pode se notar diversos aspectos positivos com tal ato. A
teoria de que a maconha é a porta de entrada para outras drogas é questionável,
primeiramente por não existir nenhum componente ativo na maconha que cause ao
usuário usar outras drogas, mas o fator que quero dar importância é que, o
usuário que vai comprar uma droga, ele compra de um traficante que vende todos
os tipos, das mais leves as mais pesadas. Se o usuário vai comprar maconha,
certamente o traficante irá lhe oferecer cocaína ou outras drogas por ter um poder
de vicio e dependência maior, ocasionando no lucro maior do traficante.
O
trafico é absolutamente contra a legalização das drogas, pois o maior fluxo de
dinheiro que se chega aos bandidos é pelo trafico, para a compra de armas e o
fortalecimento das organizações criminosas, ou seja, se torna uma alta e
estável renda para o crime organizado. Com a legalização da maconha que é muito
discutida e é uma droga leve sem alto poder de dependência, legalizar para
separá-la do mercado negro e das outras drogas mais pesadas, evitando o
contato, tributar e usar o dinheiro para o sistema de saúde pública e programas
para reabilitação de dependentes, controlar a produção, fiscalizar a venda, o
comercio para somente adultos de maneira controlada, enfim regular. Entretanto
não seria viável fazer com drogas mais pesadas pois possuem alto nível de
problemas sócias, dependência e mortes que causam.
O
traficante da esquina não importa com a idade da pessoa que vai comprar, ele só
exigirá o dinheiro, em um estabelecimento fiscalizado que exige identificação e
possui dispositivos de segurança, obviamente será mais difícil um menor de
idade compra-la, assim como evitar que chegue às mãos das nossas crianças e
jovens a venda de um produto que não pode ser controlado. Seriamos, por acaso,
os criadores de nossos piores problemas? Nossas soluções foram o prelúdio de
nossos piores temores?
A legalização e tributação da maconha podem ser vistos como
algo extremo, e que entra em questionamento: Não seria melhor apenas descriminalizar?
A diferença entre a legalização e a descriminalização é que, com a legalização
da maconha ela é convertida num produto que seria legalmente acessível aos
adultos isso não significa que exista distribuição, venda e consumo sem
regulamentação. A descriminalização ainda a tornará um ato desaprovável, pois o
usuário não será preso se for descriminalizado, mas a sociedade ainda o verá
como criminoso, pois tal situação não enfrentaria o problema do crime
organizado e nem cria uma situação de venda ao varejo. A descriminalização é um
conceito no qual diz ser legal ter a droga, usá-la, possuí-la mas não
produzi-la ou vende-la, seria algo ilógico. Deve portanto ser regularizada,
controlada e tributada em taxas como fazem com o tabaco e álcool, para serem usadas na saúde pública. A legalização da maconha seria “Um avanço, ainda que tímido” afirma Ricardo Boechat, âncora do
Band News.
5.
A maconha reconsidera
Para reconsiderar a maconha é preciso fazer
uma analise sobre suas propriedades, funções e contexto histórico. Nos
primórdios de sua historia ela era legalizada e não apenas de fato legalizada.
Era uma das maiores culturas agrícolas do mundo por a planta Cannabis também se
referir ao cânhamo no qual é uma fibra mais robusta, durável, natural e suave.
Até 1833 e por milhares de anos antes o cânhamo da Cannabis era a maior cultura
agrícola do mundo por ter diversos usos e produtos. A maioria dos tecidos, óleos,
remédios, papeis e fibras eram extraídos dela. No qual a primeira lei americana
ordena que os produtores cultivassem o cânhamo. Uma das primeiras fabricas de
papeis dos EUA, fundada por Benjamin Franklin foi dessa planta. Produtos
têxteis e 50% dos remédios era feitos de cânhamo. E o mais interessante é que
não se poderia ficar drogado com o cânhamo industrial.
No inicio do século XX, a imprensa começa a florescer,
argumentando em artigos que o negros eram animais frenéticos que fumavam
maconha, o que levou a criação de uma lei tributária, não incluindo apenas a
maconha mas também o cânhamo e os remédios a base de Cannabis, afirmando que o
cânhamo estava competindo diretamente com as demais fontes e isso somado com a
força da imprensa contra os negros levou ao banimento eventual de todas as
formas do uso da Cannabis. Após tal ocorrido, a revista “Popular Mechanics,
Fevereiro, 1938” havia preparado uma matéria intitulada: “A lavoura de um
bilhão de dólares.” Dizendo: “Ao cânhamo se atribuía a capacidade de produzi
mais de 5.000 produtos têxteis a base de sua fibra, e mais de 25.00 produtos de
celulose, de dinamite ao celofane” Sua superioridade como fonte de papel estava
se tornando conhecida. Mas a lei tributaria dizia que para ter o cânhamo tinha
que comprar uma estampilha, mas não havia disponíveis para ninguém. E assim
todas as formas de Cannabis se tornaram ilegal.
As coisas permaneceram assim até a II Guerra Mundial,
quando o governo decidiu que o cânhamo era bom e útil outra vez, entre tanto
quando acabou o cânhamo voltou a ser pernicioso. Em 1948 quando a Lei da
Maconha foi posta novamente em questão, o Congresso reconheceu que a maconha se
tornou ilegal pelo motivo errado. Não tornava as pessoas violentas, ela as
tornava pacifistas. Os comunistas a usariam para minar a vontade de lutar dos
EUA. Passando-se os anos vários relatórios. Mesmo assim, ela permanece tão
ilegal hoje como era há quase 80 anos nos EUA.
A Maconha, como visto no contexto citado, possui tantos
benefícios e propriedades positivas, então porque a proibição? Uma questão de
difícil debate, mas coloco em questão que a proibição foi ocasionada por
conflitos particulares de poder, interesses políticos, falta de informação e
conhecimento sobre uma planta em que se pode ser acarretada e usada a nosso
favor. A indústria farmacêutica possui uma grande influencia nesse contexto,
pois muitas industrias e empresas farmacêuticas patrocinam faculdades de
medicina, colocando em vista seus remédios e consequentemente obtendo lucros
dos futuros médicos. “A indústria mais rentável nos EUA é a farmacêutica.”
(Dr.Paul Horphy, PhD).Desde o inicio, as faculdades, os futuros médicos e os
médicos são absorvidos pela indústria farmacêutica, lendo publicações,
publicidade, ou artigos sobre drogas financiadas pelas empresa farmacêuticas,
seduzidos por estas empresas. E porque a indústria farmacêutica se sentiria
ameaçada por uma planta? E podemos chegar a uma resposta simples: “natural”.
Podemos imaginar um mundo em que não tivéssemos que pagar por um remédio?
Pesquisam mostram que a forma mais eficaz da Cannabis como medicamente é
natural. A Maconha pode ser usada para glaucoma, epilepsia, distrofia muscular,
artrite, esclerose múltipla, convunções,síndrome definhante, náusea, dor
crônica, depressão, ansiedade, hepatite “C”, câncer, quimioterapia, aids, entre
outras.
Os benefícios medicinais da Cannabis são diversos, e não se
pode observar ter qualquer outro medicamento com tais propriedades medicinais
tão abrangentes. Portanto é um recurso tão importante que continua a não ser
utilizado. No Brasil recentemente ocorreu um caso no qual Anny, de 5 anos, tem
uma doença rara, que provoca muitas convulsões. Só um remédio funciona, mas é
ilegal no Brasil, porque é derivado da Maconha. Os pais tinham que, mesmo que
ilegal, trazer o derivado da Maconha, pois era a única e ultima solução. E foi
a solução. Afirma o Ex-Juiz do DEA, Francis Young “A maconha em seu estado
natural, é uma das mais seguras substancias terapeuticamente ativas conhecida
pelo homem.” Por que não podemos usar sem potencial medicinal? Por que não
podemos usá-la para criar mais produtos? Devíamos estar usando esta planta,
ressalto dizer. Hoje em dia, de que serviria o cânhamo no mundo atual, um mundo
que parece ter tudo o que precisa? Mas se formos a fundo não temos tudo que
precisamos, ou estamos perdemos o que precisamos, como água, o oxigênio, nossas
árvores.
O cânhamo abriria um novo mercado, em todos os níveis. Se
pode usar as sementes, a polpa e as fibras do talo. A própria fibra do cânhamo
é a fibra natural mais forte do mundo, fibras orgânicas, mas duradouras que o
algodão, ocasionando na fabricação de roupas e tecidos. Poderíamos comer as
sementes que contém todos os aminoácidos, proteínas e ácidos graxos essências.
Fazer combustível, fabricar biodiesel no qual o cânhamo é uma excelente fonte
de biocombustível. Ao cultivar o cânhamo para combustível, cada colheita libera
uma grande quantia de oxigênio no meio ambiente, volta a ganhar, assim se torna
um ciclo fechado, acabando com o efeito estufa. Pode-se cultivar em quase
qualquer parte do mundo, isso o transforma numa fonte para combustível. Diminuiria
ou deixaríamos de usar combustíveis fosseis e energias nuclear, usando mais o
vento, as ondas, o sol e biocombustíveis. É o papel de melhor qualidade que
existe, possuem papeis com mais de cem anos atrás em museus americanos e nem se
quer amarelaram, papel sem uso de árvores, combatendo o desmatamento. É um
suplemento. É de fato a solução! É talvez uma das plantas mais úteis
existentes, se não a mais útil, e é ilegal. O cânhamo industrial não é uma
droga, não causa efeitos psicoativos.
6.
Conclusão
Conclui-se que, diante de todos os fatos mencionados, é
perceptível que o assunto drogas não deve ser contextualizado no âmbito penal.
A educação e a conscientização devem andar lado a lado. Cabe ao Estado
assegurar as garantias fundamentadas do artigo 227, em conjunto com a família e
a sociedade. Sabemos que nunca se houve na historia da humanidade um mundo sem
drogas, seja ela qual for, coerentemente devemos usa-las ao nosso favor,
declarar guerra a elas nunca funcionou no contexto histórico já vivido. É hora
de declara paz a elas, que necessariamente declaramos paz as pessoas. O usuário
tem que ser aproximado e jamais criminalizado e afastado.
Enfim,
com toda a reconsideração da maconha, é extremamente estranho quando se põe a natureza contra a
lei! Nós nos preocupamos tanto com a extinção de certas coisas e mesmo assim,
há uma politica contra a planta mais útil do mundo para que ela simplesmente
seja eliminada e extinta. Deveria mesmo essa planta ser tão proibida como é
agora, ao invés de regulada? Considero isso como insustentável, numa sociedade
racional, na qual vivemos. Se um dia irá acontecer a legalização dessa planta,
da maconha? Creio ser algo inevitável, não há como não acontecer, não se pode
sustentar uma mentira como essa, para sempre. Um avanço, ainda que tímido.
7. REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
Drogas
resultante em prisão, Conjur, disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mar-08/coluna-lfg-drogas-sao-responsaveis-21-prisoes-homens
Entrevista, Gazeta do povo, disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/entrevistas/conteudo.phtml?id=1281817
Drogas
questão constitucional, Conjur, disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-19/direito-defesa-repressao-usuario-drogas-questao-constitucional
Documentário – Quebrando o Tabu
Documentário – O Sindicato, por trás do barato.
Vade Mecum, 16ª edição, editora Rideel, São Paulo, 2013.
[1] Disponível
em < http://www.conjur.com.br/2013-mar-19/direito-defesa-repressao-usuario-drogas-questao-constitucional>
acesso 27/04/2014
[2] Disponível
em <https://www.youtube.com/watch?v=v_jZuTv1Kow> acesso 26/04/2014
[3] Disponível
em: < http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/03/onu-sugere-descriminalizacao-do-consumo-de-drogas-pela-primeira-vez.html>
acesso 27/04/2014
[4] Disponível
em: http://www.efe.com/efe/noticias/brasil/sociedade/onu-sugere-pela-primeira-vez-descriminaliza-consumo-drogas/3/2017/2259689>
acesso 27/04/2014
[5] Disponível
em < https://www.youtube.com/watch?v=v_jZuTv1Kow> acesso 27/04/2014