sábado, 3 de maio de 2014

DROGAS NO ÂMBITO PENAL E A RECONSIDERAÇÃO DA MACONHA


Elaborado em 04/2014
SUMÁRIO.

1. Introdução. 2. Não é um assunto do direito penal. 3. A proibição já funcionou? 4.Políticas inovadoras e soluções alternativas 5. A maconha reconsiderada. 6.  Conclusão. 7. Referências Bibliográficas.




1.     Introdução

Descriminalizar ou legalizar o uso de drogas, um assunto no qual vem sido debatido há anos, um tema polemico, ligado ao âmbito do Direito Penal no Brasil. Sobrepondo tanto no campo das políticas públicas, como sob o ponto de vista do Direito.
Além disso, tratar o usuário como criminoso é algo que deveria ser repensado, colocando em questão se a proibição realmente funciona, se a legalização da maconha seria uma solução ou um avanço, quem realmente deve cuidar dos problemas ligados as drogas e suas consequências, reconsiderando a maconha e suas propriedades, tratamentos adequados, politicas de outros países e até mesmo se existiria um mundo sem drogas ou usuários.

2.                Não é um assunto do Direito Penal


A Constituição brasileira tem como princípio basilar a dignidade humana e o pluralismo politico (CF, artigo 1º, III e V), que afastam a criminalização de qualquer comportamento que não coloque em risco bens jurídicos de terceiros, mesmo que afete a saúde, integridade ou a própria vida do agente. Por tanto o objetivo do Direito penal é para os que ferem a integridade do outro, a autolesão e a autocolocação em perigo não são temas do Código Penal, desde que terceiros não incentivem ou participem. Assim, pondo em vista o usuário de drogas em que afeta sua própria saúde apenas, mas não coloca em risco direito do outro, está protegido pelo espaço de privacidade do indivíduo, imune a norma penal (CF, artigo 5º, X). Diz Roxin “impedir que as pessoas se despojem da própria dignidade não é problema do Direito Penal”[1]. Por isso, o artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza o porte de drogas para o consumo próprio, conflita com os artigos 1º, III e V e 5º, X da Constituição Federal.
A Dignidade e o pluralismo são garantias da nossa lei suprema. Dignidade no qual cada cidadão tem a capacidade de autodeterminação e o pluralismo no sentido de que devem ser tolerados, na sociedade, diferentes modos de vida, de estilo e de ideologia. Infelizmente o usuário de droga ainda é tipificado como criminoso no Brasil. Num rol de quinze crimes os entorpecentes foram os pioneiros, sendo responsáveis por 21% das prisões de homens, de acordo com o DEPEN, uma estatística gritante. Problemas relacionados com drogas deveriam ser tratados como problemas de saúde publica e não de segurança. Descriminalizar o uso das drogas seria muito importante para o Estado de Direito, que seria um Estado de respeito à liberdade da pessoa que não contribuiria com a miséria. A produção e a distribuição precisam ser tiradas do mercado negro, ou por via do monopólio estatal ou por via da descriminalização, entre tudo não adiantaria de nada descriminalizar sem dar acesso ao tratamento adequado, porque quase todo usuário dependente quer largar da droga, e isso é muito difícil, largar de uma substancia no qual é dependente. Isso é considerado uma doença, portanto colocar uma pessoa que é doente na prisão, onde ele terá mais acesso com as drogas não irá adiantar de nada. “No futuro nós vamos olhar para o passado e pensar que absurdo fazíamos, pegava uma pessoa que usava droga e trancava na cadeia.”[2] (Dr. Dráuzio Varella)
Estudos deixam claro que tratar o usuário de drogas como criminoso significa afastá-lo de qualquer politica que busque o tratamento, para os casos em que o tratamento é indicado, assim estigmatizando como o responsável pelo crime do qual é vitima, muita das vezes, impedindo uma politica mais efetiva de aproximação e de redução de danos, significa lutar contra ele em vez de ajudar a buscar uma solução para o problema.
Em um relatório do Escritório das Nações Unidas contra a droga e o crime (UNODC) afirma[3]: "A descriminalização do consumo de drogas pode ser uma forma eficaz de 'descongestionar' as prisões, redistribuir recursos para atribuí-los ao tratamento e facilitar a reabilitação".
A UNODC assegura no relatório que "os tratados encorajam o recurso a alternativa de prisão."[4] e ressalta que se deve considerar os consumidores de entorpecentes como "pacientes em tratamento" e não como "delinquentes".
Tal como explana Pierpaolo Cruz Bottini:

Isso não significa deixar de encarar a droga como um problema. É legítimo que o Estado lance mão de medidas administrativas, pedagógicas e sociais para prevenir o uso de entorpecentes e para tratar o usuário que necessita de ajuda. O que não parece adequado é o uso do Direito Penal como medida pedagógica contra atos praticados na esfera de intimidade do individuo. Ao menos em um Estado que se proponha Democrático de Direito.

O que se busca é o reconhecimento da incompatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas, no qual pune os usuários com sanções criminais, mesmo que distintas de prisão, mas ainda assim criminais, sobretudo socialmente visto como criminoso. O preceito que deve ser usado é o da dignidade humana, do pluralismo e da intimidade (CF, artigo 1º, III, V e artigo 5º, X) assim citados, que limita o nosso direito penal aos comportamentos que ultrapassam o espaço individual de cada cidadão, deixando livre de pena o circulo de autodeterminação de cada um. Se as pessoas consomem drogas e cometem crimes, devem ser punidas pelo crime, mas se usam drogas e não fazem mal a ninguém não devem ser punidas.


3.                 A proibição já funcionou?

Se a proibição foi estabelecida para nos proteger a pergunta mais obvia a ser feita seria se a proibição funciona ou se já funcionou no decorrer da existência do ser humano para isso precisaríamos voltar a primeira proibição que existiu, muitos diriam que é a proibição do álcool, mas se formos analisar a fundo não foi. A primeira foi “Não comas do fruto da árvore do conhecimento” e quem era o grande policial? Deus. E quantas pessoas ele precisava vigiar? Duas. Presumo que o objetivo da proibição seria diminuir a quantidade de drogas disponíveis e a demanda por essas drogas. Nos dos casos, em relação à maconha tem sido um fracasso total. Em 1935 estima-se que havia 55.000 usuários de maconha, agora existem mais de 50 milhões. Um aumento de 1.000%. “O fato de ser criminalizada ou descriminalizada não afetam os índices de consumo da maconha nem que as consumem mais ou deixem de usa-la”[5] (Dr.Perry Kendall). Vejamos a proibição do álcool nos EUA, nos períodos de 1920 e 1933, ocasionou em mais bares clandestinos sob a proibição, em NY, do que existem lojas de bebidas e bares hoje. Quando o álcool foi proibido as pessoas sabiam a diferença entre a proibição e não proibição. A proibição ocasionava na existência de gangsteres, como Al Capone, e o álcool era controlado pelo submundo, ou seja, não tinha um controle de qualidade ou até mesmo não tinha controle, consequentemente ocorreu o aumento da intoxicação em 600% no período, por ter muitas bebidas falsificadas. A proibição gerou muita violência, corrupção e contrabandistas. No contexto da proibição, entra em questão a Guerra contra as drogas, nos EUA, em que foram gastos bilhões e de nada adiantou, não obtive grande retornos, pois não é difícil se comprar droga em qualquer lugar do planeta. “Na maioria dos casos, a iniciativa foi ineficiente” diz Jimmy Carter, presidente dos EUA no período de 1977 à 1980. Se não é possível acabar com as drogas num presidio de segurança máxima como acabar com elas numa sociedade livre? Não há como declarar guerra às drogas sem necessariamente declarar guerra as pessoas, portanto é hora de declarar paz. “Pensar num mundo livre de drogas é uma coisa utópica, não houve até hoje na historia, mas você pode reduzir com educação.” (Fernando Henrique Cardoso).

4.                Políticas inovadoras e soluções alternativas

De acordo com nossa Constituição Federal, artigo 227 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito a vida e saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” A educação é um assunto a ser mencionado, no qual entra a da família ao lidar com uma criança e um jovem a levá-la a conscientização e jamais a negação ou a ausência de dialogar sobre o fato, isso coincide em curiosidade e consequentemente esse assunto será “ensinado” de outra forma por outros indivíduos, portanto é dever da família assegurar as demais garantias mencionadas no artigo 227. Sobretudo colocando o dever também para a sociedade e o Estado, criando programas de educação sobre drogas e prevenção em larga escala.
 Quando ocorre a descriminalização ou/e a legalização, no qual podemos citar países como Holanda, Portugal, Uruguai e alguns estados do EUA, pode se notar diversos aspectos positivos com tal ato. A teoria de que a maconha é a porta de entrada para outras drogas é questionável, primeiramente por não existir nenhum componente ativo na maconha que cause ao usuário usar outras drogas, mas o fator que quero dar importância é que, o usuário que vai comprar uma droga, ele compra de um traficante que vende todos os tipos, das mais leves as mais pesadas. Se o usuário vai comprar maconha, certamente o traficante irá lhe oferecer cocaína ou outras drogas por ter um poder de vicio e dependência maior, ocasionando no lucro maior do traficante.
O trafico é absolutamente contra a legalização das drogas, pois o maior fluxo de dinheiro que se chega aos bandidos é pelo trafico, para a compra de armas e o fortalecimento das organizações criminosas, ou seja, se torna uma alta e estável renda para o crime organizado. Com a legalização da maconha que é muito discutida e é uma droga leve sem alto poder de dependência, legalizar para separá-la do mercado negro e das outras drogas mais pesadas, evitando o contato, tributar e usar o dinheiro para o sistema de saúde pública e programas para reabilitação de dependentes, controlar a produção, fiscalizar a venda, o comercio para somente adultos de maneira controlada, enfim regular. Entretanto não seria viável fazer com drogas mais pesadas pois possuem alto nível de problemas sócias, dependência e mortes que causam.
O traficante da esquina não importa com a idade da pessoa que vai comprar, ele só exigirá o dinheiro, em um estabelecimento fiscalizado que exige identificação e possui dispositivos de segurança, obviamente será mais difícil um menor de idade compra-la, assim como evitar que chegue às mãos das nossas crianças e jovens a venda de um produto que não pode ser controlado. Seriamos, por acaso, os criadores de nossos piores problemas? Nossas soluções foram o prelúdio de nossos piores temores?
A legalização e tributação da maconha podem ser vistos como algo extremo, e que entra em questionamento: Não seria melhor apenas descriminalizar? A diferença entre a legalização e a descriminalização é que, com a legalização da maconha ela é convertida num produto que seria legalmente acessível aos adultos isso não significa que exista distribuição, venda e consumo sem regulamentação. A descriminalização ainda a tornará um ato desaprovável, pois o usuário não será preso se for descriminalizado, mas a sociedade ainda o verá como criminoso, pois tal situação não enfrentaria o problema do crime organizado e nem cria uma situação de venda ao varejo. A descriminalização é um conceito no qual diz ser legal ter a droga, usá-la, possuí-la mas não produzi-la ou vende-la, seria algo ilógico. Deve portanto ser regularizada, controlada e tributada em taxas como fazem com o tabaco e álcool,  para serem usadas na saúde pública. A legalização da maconha seria “Um avanço, ainda que tímido” afirma Ricardo Boechat, âncora do Band News.

5.                A maconha reconsidera

Para reconsiderar a maconha é preciso fazer uma analise sobre suas propriedades, funções e contexto histórico. Nos primórdios de sua historia ela era legalizada e não apenas de fato legalizada. Era uma das maiores culturas agrícolas do mundo por a planta Cannabis também se referir ao cânhamo no qual é uma fibra mais robusta, durável, natural e suave. Até 1833 e por milhares de anos antes o cânhamo da Cannabis era a maior cultura agrícola do mundo por ter diversos usos e produtos. A maioria dos tecidos, óleos, remédios, papeis e fibras eram extraídos dela. No qual a primeira lei americana ordena que os produtores cultivassem o cânhamo. Uma das primeiras fabricas de papeis dos EUA, fundada por Benjamin Franklin foi dessa planta. Produtos têxteis e 50% dos remédios era feitos de cânhamo. E o mais interessante é que não se poderia ficar drogado com o cânhamo industrial.
No inicio do século XX, a imprensa começa a florescer, argumentando em artigos que o negros eram animais frenéticos que fumavam maconha, o que levou a criação de uma lei tributária, não incluindo apenas a maconha mas também o cânhamo e os remédios a base de Cannabis, afirmando que o cânhamo estava competindo diretamente com as demais fontes e isso somado com a força da imprensa contra os negros levou ao banimento eventual de todas as formas do uso da Cannabis. Após tal ocorrido, a revista “Popular Mechanics, Fevereiro, 1938” havia preparado uma matéria intitulada: “A lavoura de um bilhão de dólares.” Dizendo: “Ao cânhamo se atribuía a capacidade de produzi mais de 5.000 produtos têxteis a base de sua fibra, e mais de 25.00 produtos de celulose, de dinamite ao celofane” Sua superioridade como fonte de papel estava se tornando conhecida. Mas a lei tributaria dizia que para ter o cânhamo tinha que comprar uma estampilha, mas não havia disponíveis para ninguém. E assim todas as formas de Cannabis se tornaram ilegal.
As coisas permaneceram assim até a II Guerra Mundial, quando o governo decidiu que o cânhamo era bom e útil outra vez, entre tanto quando acabou o cânhamo voltou a ser pernicioso. Em 1948 quando a Lei da Maconha foi posta novamente em questão, o Congresso reconheceu que a maconha se tornou ilegal pelo motivo errado. Não tornava as pessoas violentas, ela as tornava pacifistas. Os comunistas a usariam para minar a vontade de lutar dos EUA. Passando-se os anos vários relatórios. Mesmo assim, ela permanece tão ilegal hoje como era há quase 80 anos nos EUA.
A Maconha, como visto no contexto citado, possui tantos benefícios e propriedades positivas, então porque a proibição? Uma questão de difícil debate, mas coloco em questão que a proibição foi ocasionada por conflitos particulares de poder, interesses políticos, falta de informação e conhecimento sobre uma planta em que se pode ser acarretada e usada a nosso favor. A indústria farmacêutica possui uma grande influencia nesse contexto, pois muitas industrias e empresas farmacêuticas patrocinam faculdades de medicina, colocando em vista seus remédios e consequentemente obtendo lucros dos futuros médicos. “A indústria mais rentável nos EUA é a farmacêutica.” (Dr.Paul Horphy, PhD).Desde o inicio, as faculdades, os futuros médicos e os médicos são absorvidos pela indústria farmacêutica, lendo publicações, publicidade, ou artigos sobre drogas financiadas pelas empresa farmacêuticas, seduzidos por estas empresas. E porque a indústria farmacêutica se sentiria ameaçada por uma planta? E podemos chegar a uma resposta simples: “natural”. Podemos imaginar um mundo em que não tivéssemos que pagar por um remédio? Pesquisam mostram que a forma mais eficaz da Cannabis como medicamente é natural. A Maconha pode ser usada para glaucoma, epilepsia, distrofia muscular, artrite, esclerose múltipla, convunções,síndrome definhante, náusea, dor crônica, depressão, ansiedade, hepatite “C”, câncer, quimioterapia, aids, entre outras.
Os benefícios medicinais da Cannabis são diversos, e não se pode observar ter qualquer outro medicamento com tais propriedades medicinais tão abrangentes. Portanto é um recurso tão importante que continua a não ser utilizado. No Brasil recentemente ocorreu um caso no qual Anny, de 5 anos, tem uma doença rara, que provoca muitas convulsões. Só um remédio funciona, mas é ilegal no Brasil, porque é derivado da Maconha. Os pais tinham que, mesmo que ilegal, trazer o derivado da Maconha, pois era a única e ultima solução. E foi a solução. Afirma o Ex-Juiz do DEA, Francis Young “A maconha em seu estado natural, é uma das mais seguras substancias terapeuticamente ativas conhecida pelo homem.” Por que não podemos usar sem potencial medicinal? Por que não podemos usá-la para criar mais produtos? Devíamos estar usando esta planta, ressalto dizer. Hoje em dia, de que serviria o cânhamo no mundo atual, um mundo que parece ter tudo o que precisa? Mas se formos a fundo não temos tudo que precisamos, ou estamos perdemos o que precisamos, como água, o oxigênio, nossas árvores.
O cânhamo abriria um novo mercado, em todos os níveis. Se pode usar as sementes, a polpa e as fibras do talo. A própria fibra do cânhamo é a fibra natural mais forte do mundo, fibras orgânicas, mas duradouras que o algodão, ocasionando na fabricação de roupas e tecidos. Poderíamos comer as sementes que contém todos os aminoácidos, proteínas e ácidos graxos essências. Fazer combustível, fabricar biodiesel no qual o cânhamo é uma excelente fonte de biocombustível. Ao cultivar o cânhamo para combustível, cada colheita libera uma grande quantia de oxigênio no meio ambiente, volta a ganhar, assim se torna um ciclo fechado, acabando com o efeito estufa. Pode-se cultivar em quase qualquer parte do mundo, isso o transforma numa fonte para combustível. Diminuiria ou deixaríamos de usar combustíveis fosseis e energias nuclear, usando mais o vento, as ondas, o sol e biocombustíveis. É o papel de melhor qualidade que existe, possuem papeis com mais de cem anos atrás em museus americanos e nem se quer amarelaram, papel sem uso de árvores, combatendo o desmatamento. É um suplemento. É de fato a solução! É talvez uma das plantas mais úteis existentes, se não a mais útil, e é ilegal. O cânhamo industrial não é uma droga, não causa efeitos psicoativos.

6.  Conclusão

Conclui-se que, diante de todos os fatos mencionados, é perceptível que o assunto drogas não deve ser contextualizado no âmbito penal. A educação e a conscientização devem andar lado a lado. Cabe ao Estado assegurar as garantias fundamentadas do artigo 227, em conjunto com a família e a sociedade. Sabemos que nunca se houve na historia da humanidade um mundo sem drogas, seja ela qual for, coerentemente devemos usa-las ao nosso favor, declarar guerra a elas nunca funcionou no contexto histórico já vivido. É hora de declara paz a elas, que necessariamente declaramos paz as pessoas. O usuário tem que ser aproximado e jamais criminalizado e afastado.
Enfim, com toda a reconsideração da maconha, é extremamente estranho quando se põe a natureza contra a lei! Nós nos preocupamos tanto com a extinção de certas coisas e mesmo assim, há uma politica contra a planta mais útil do mundo para que ela simplesmente seja eliminada e extinta. Deveria mesmo essa planta ser tão proibida como é agora, ao invés de regulada? Considero isso como insustentável, numa sociedade racional, na qual vivemos. Se um dia irá acontecer a legalização dessa planta, da maconha? Creio ser algo inevitável, não há como não acontecer, não se pode sustentar uma mentira como essa, para sempre. Um avanço, ainda que tímido.








7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Drogas resultante em prisão, Conjur, disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-mar-08/coluna-lfg-drogas-sao-responsaveis-21-prisoes-homens
Entrevista, Gazeta do povo, disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/entrevistas/conteudo.phtml?id=1281817
Drogas questão constitucional, Conjur, disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-19/direito-defesa-repressao-usuario-drogas-questao-constitucional
Documentário – Quebrando o Tabu
Documentário – O Sindicato, por trás do barato.
Vade Mecum, 16ª edição, editora Rideel, São Paulo, 2013.




[1] Disponível em < http://www.conjur.com.br/2013-mar-19/direito-defesa-repressao-usuario-drogas-questao-constitucional> acesso 27/04/2014
[2] Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=v_jZuTv1Kow> acesso 26/04/2014
[3] Disponível em: < http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/03/onu-sugere-descriminalizacao-do-consumo-de-drogas-pela-primeira-vez.html> acesso 27/04/2014
[4] Disponível em: http://www.efe.com/efe/noticias/brasil/sociedade/onu-sugere-pela-primeira-vez-descriminaliza-consumo-drogas/3/2017/2259689> acesso  27/04/2014
[5] Disponível em < https://www.youtube.com/watch?v=v_jZuTv1Kow> acesso 27/04/2014