segunda-feira, 5 de maio de 2014

O MARCO CIVIL DA INTERNET




Elaborado em: 04/2014

SUMÁRIO: 1.Introdução-2.A Internet-2.1.O Surgimento do Marco Civil da Internet-3.A Internet Antes e Depois do Marco Civil-4.Pontos Positivos do Marco Civil-5.O que muda na Internet com a Aprovação do Marco Civil-6.A Criação do Marco Civil-7.O que fala do Texto do Marco Civil da Internet-8-Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo a análise do marco civil da internet (PL 2.126/2011) os fatores que levaram à sua criação, assim como, prós e contras.
As divergentes faces desse projeto que norteia um novo rumo para o campo da internet brasileira.
Nesse artigo veremos as divergências do Marco Civil da Internet, que divide opiniões sobre a sua utilização, e se realmente será benéfico ou não para todos os usuários desse campo grande e desconhecido da tecnologia e internet.
Atualmente os casos de exposição de conteúdo pessoal na internet se tornam cada vez mais freqüente, o Marco Civil surge para a proteção do usuário e sua privacidade, garantindo ao usuário todos os direitos que precisa.
Veremos no presente artigo as discussões sobre essa proteção colocada como ponto fundamental e regulamentadora do Marco Civil, os bônus e os ônus desse projeto que alcança uma nova era para a área do Direito do nosso Pais.


2. A INTERNET

Para podermos falar sobre o Marco Civil da Internet é preciso em primeiro lugar conhecer um pouco mais sobre a história da internet.
A internet surgiu no ano de 1960, em plena Guerra Fria, por uma iniciativa do Departamento de Defesa Americano como uma forma de dispor de um conjunto de informações militares dos vários centros que existiam na época, uma rede forte o bastante que fosse possível resistir uma destruição parcial, como por exemplo, um ataque nuclear.
Esse sistema funcionaria como uma rede, no qual os dados se movessem buscando a melhor forma para sua trajetória.
Em 1969 a rede ARPAnet já estava operacional, Ela foi o fruto de pesquisas realizadas pelaAdvancedResearch Project Agency (ARPA), um órgão ligado ao Departamento de Defesa Americano.
Ela nasceu como uma rede aberta que promove a comunicação livre, porém com o interesse de obter ainda mais lucro, com o apoio do Poder Publico querem implementar leis que impeçam a troca de arquivos como é feita hoje livremente, adicionando custos extras.

2.1 O SURGIMENTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET

O projeto surgiu em 2009, após a discussão e oposição ao projeto lei nº 84/99, do senador Eduardo Azeredo (PSDB), que trata dos crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e outras providências, projeto esse que colocaria censura na rede como uma forma que aparentasse segurança para os usuários da internet brasileira.
Conhecido como Al-5 Digital, o projeto lei nº 84/99, beneficiaria apenas grandes instituições, que poderiam responsabilizar provedores por ataques.
O texto que norteia o surgimento do Marco Civil da Internet é inspirado na resolução de 2009 do Comitê Gestor da Internet no Brasil, “Os princípios para a governança e uso da Internet”.
A partir desse documento o Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro lançou a proposta, que foi pensado e construído pela sociedade civil.
O documento foi alvo de diversas consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil da Internet".
Inspirado na Constituição Federal de 88, o Marco Civil da Internet se baseia dos direitos e deveres entre os cidadãos e as empresas na internet estabelecida por lei e garantida a todos, com a interpretação dos princípios estabelecidos na Constituição é possível garantir a liberdade que cada usuário tem direito.
Como a tecnologia é um campo que precisa de muito estudo ainda, a estrutura da internet ainda é um campo amplo e desconhecido, gerando discussões sobre Marco Civil da Internet, se seria ele negativo ou positivo, mas o certo é que ele é um grande feito onde se prevê o direito do usuário e deveres de quem provê o acesso e outros serviços, além do queo Poder Publico precisa assegurar.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um dos pilares do projeto é a neutralidade de rede. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais.
Ainda segundo o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.
Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações.

3. A INTERNET ANTES E DEPOIS DO MARCO CIVIL-Opiniões de Especialistas

O IBOPE (2011) aponta que, no Brasil, o número de pessoas que acessa a Internet subiu para 77,8 milhões (Figura 1). Deste total, 87,0% dos 45,4 milhões de internautas, ativos em agosto de 2011, estão inseridos em comunidades virtuais, trocando informações, expondo suas vidas e participando de grupos e páginas diversas. Outro dado preocupante, quanto à segurança, é o crescimento de 45,0 % do e-commerce no primeiro semestre de 2011 no Brasil, de modo que o montante de pessoas que colocaram seus nomes, endereços e números de cartões de crédito em diversos sites de compras, durante o primeiro semestre, foram de 11,5 milhões de consumidores.
O ciberespaço é tão povoado quanto o físico, repleto de transações sociais e comerciais, desacordos e delitos. Os crimes incluem: extorsão, estelionato, vandalismo, jogos trapaceiros, fraude, ataques a sistemas de tráfego aéreo, invasão de privacidade, difamação, espionagem, pedofilia, apologia a crimes hediondos etc. Antigos delitos com nova roupagem despontam no ciberespaço preocupando os internautas brasileiros que acabam por expor informações na Internet.
De acordo com SCHINEIER (2001, p.255), não importa quão seguras sejam as aplicações, redes ou hardwares, a interação dos usuários com o meio virtual constitui risco de segurança, ou seja, “as pessoas normalmente representam o elo mais fraco na corrente da segurança”. Afirma ainda que fosse inútil investir somente em técnicas de criptografias para protocolos, softwares mais seguros dentre outros artifícios caso o fator humano seja ignorado.
Um desafio em toda a discussão sobre o Marco Civil da Internet é como estabelecer regras quanto à utilização do ciberespaço, sem prejudicar questões de avanços econômicos (e-commerce) e a liberdade de expressão. Conteúdos publicados na Internet não necessitam de autorização prévia, ou seja, qualquer indivíduo pode difundir qualquer informação. Em razão da liberdade de expressão e do fluxo de informações, a Internet atua como transformadora social, econômica, cultural e política.
Apesar de considerar o Marco Civil da Internet um avanço para garantir uma web "livre, criativa e segura" no país, o pesquisador de cibercultura e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Sérgio Amadeu da Silveira, diz ver brechas na lei que permitirão "censura prévia" na rede. O projeto da nova legislação,aprovado nesta terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados, obriga a retirada de conteúdos após ordem judicial, mas abre uma exceção que permite a exclusão de determinados materiais antes da análise da Justiça, segundo Silveira, "É um ponto ainda problemático. Exceto aqueles casos de pornografia por vingança ou sem consentimento, que têm de ser retirado mesmo, permitir a remoção de um conteúdo sem uma avaliação aprofundada do Judiciário é uma forma de censura prévia. Existem muitas coisas, fotos e outros materiais retirados do Facebook, por exemplo, e que nada têm de pornográfico. É a 'trolagem' dos fundamentalistas religiosos", disse o especialista, que também é sociólogo e professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).
  Outro ponto considerado "problemático" por Silveira é a obrigatoriedade das empresas de internet de guardar dados de acesso e conexão dos usuários por períodos de seis meses e um ano "Considero perigoso manter informações como essas de forma concentrada para que o Estado possa ter acesso. Criminosos virtuais deixam rastros que podem ser seguidos, não acho correto tratar todo mundo como potencial criminoso, colocando em risco a privacidade das pessoas que usam a rede."
De acordo com Silveira, a regulamentação que terá de ser feita pela Presidência da República para que o marco civil se torne efetivo não deve resolver os itens controversos. "O regulamento ocorre com base no que está na lei. Se o problema está na lei, acaba se regulamentando um problema."

4. PONTOS POSITIVOS DO MARCO CIVIL

Para Silveira, mesmo com as falhas apontadas, a nova "Constituição da Internet" brasileira pode ser considerada positiva. "Porque garante uma internet livre, criativa e segura", afirmou. Segundo o pesquisador, o marco civil do Brasil é o primeiro no mundo que "garante direito” e não apenas "criminaliza" as condutas dos internautas. "Podemos dar exemplo para os outros países que comunicação livre não é um problema."
Um dos principais avanços do projeto, que ainda terá de ser votado no Senado antes de ser regulamentado pelo Executivo para entrar em vigor, é a manutenção da chamada "neutralidade" das operadoras do serviço. "Quebrar a neutralidade seria permitir que as empresas controlassem o acesso dos usuários com pacotes de preços diferentes. Daríamos direito às operadoras de implantar na internet o mesmo modelo da TV por assinatura. Um plano básico, mais barato, por exemplo, poderia limitar a navegação apenas a e-mails e determinados conteúdos. Para poder assistir vídeos, entrar em redes sociais, a pessoa poderia ter de pagar mais”.


5. O QUE MUDA NA INTERNET COM A APROVAÇÃO DO MARCO CIVIL

A aprovação do projeto lei n 21626/11, conhecido como o Marco Civil da Internet ocorreu de forma rápida, o governo passou na frente de outros projetos e o aprovou.
Com a sua aprovação serão estabelecidos princípios a internet que visam à privacidade dos usuários, reconhecendo o direito a inviolabilidade das comunicações e o sigilo dos registros gerados pelos usuários, salvos agora por medida judicial.
A natureza então aberta da internet que permite uma inovação constante, agora precisará passar por padrões rigorosos para estabelecer acesso e participação na internet. O desenvolvimentorestringe de forma arbitraria, podendo causar efeitos ainda então desconhecidos para todos.
O provedor ou site passa a ser obrigado a manter uma politica transparente para garantir o sigilo e privacidade das informações dos usuários, valendo tanto para terceiros como para autoridades, que só poderão ter acesso as informações mediante medidas judiciais.


6. A CRIAÇÃO DO MARCO CIVIL

Se a Internet é livre, qual a necessidade de uma lei para garantir a liberdade para os usuários?
Para se ter liberdade é necessário que se tenha privacidade, ela por sua vez tem se transformado em uma espécie de mercadoria na internet.
Os serviços gratuitos que são utilizados nas redes por muitas vezes usam os dados dos internautas, suas informações pessoais, os dados gerados pelo computador, em serviços de buscas, ou outras informações buscadas, são armazenados, e utilizados como peneira para empresas de consumo, que já sabem o padrão de consumo do internauta.
A pouco tempo estourou a revelação do ex-agente da NSA, Edward Snowden, que a agencia espionava a comunicação privada dos cidadãos de maneira cotidiana e massiva e não apenas em casos de investigações especiais, afirmando também que essa espionagem contava com a colaboração de empresas de tecnologia.
O que parece então é que a liberdade e privacidade são tratadas como mercadoria, sem regras então para a internet o usuário se torna vulnerável a toda a espécie de vigilância, com essa idéia surge o Marco Civil da Internet, como sendo uma segurança para o usuário da internet, onde os seus direitos são assegurados.
O que parece simples não é o projeto é recheado de protocolos de funcionamento da rede, além de inúmeras discussões sobre se realmente ele é positivo ou negativo, se realmente vem para ajudar a proteger o cidadão comum, que faz uso da rede.

7. O QUE FALA O TEXTO DO MARCO CIVIL DA INTERNET

O projeto criado, fundamentado na Constituição Federal, fala sobre os direitos e deveres dos usuários e provedores de internet no Brasil.
As principais características dele são:
-Neutralidade da Rede
Todo o conteúdo deve trafegar da mesma forma, com a mesma qualidade, sendo um meio democrático onde todos possuam as mesmas condições.
Todo o conteúdo da internet deve trafegar da mesma forma, sem favorecer um pacote ou outro, ou seja, ao comprar um plano o usuário paga pela velocidade e não pelo o que tem acesso, podendo acessar qualquer conteúdo que tenha disponível.
-Privacidade na Internet
O Marco prevê a inviolabilidade e sigilo das informações dos usuários, ele regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade, permitindo o acesso as informações, somente por meio judicial para fins de investigação criminal.
-Logs ou Registro de Acesso
O projeto proíbe que os provedores guardem dados gerados dos acessos a internet, o rastro digital não ficará mais armazenado pela empresa provedora da internet.
-Data Center fora do Brasil
Data Center é a central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados, onde ficam os registros de dados, o projetou retirou a exigência de Data Center no Brasil.


8. CONCLUSÃO

Muitos países tem se preocupado em regulamentar a Internet. Os provedores, empresas de telecomunicações e prestadores de serviços tem usado  a desregulamentação na Internet para abusar dos consumidores. Nos Estados Unidos as empresas tem manipulado a velocidade de acesso para inibir usuários que baixam muitos vídeos e músicas. No Brasil as empresas de telecom, tem artificialmente mudado a prioridade e o roteamento dos pacotes de Voip, como o Skype, para piorar a conexão e garantir que o usuário use o celular ou o telefone convencional. O Google tem usado e vendido informações sobre o perfil de acesso dos usuários para fins de publicidade.
Assim criar um marco regulatório parece importante para defender a liberdade de expressão na Internet, o direito do consumidor, e o direito a privacidade do cidadão. É neste sentido que o documento avança, e tem contribuições importantes, defendendo o Internauta em boa parte de seu texto, colocando regras claras para defender o consumidor, e atribuindo a devida relevância à Internet na política pública.
O marco civil se preocupa em colocar com clareza questões como a guarda das informações de conexão, fundamentais para as investigações sobre cyberbullying, golpes e demais crimes cibernéticos. Ele defende também o nosso direito a não ter as informações de acesso guardadas pelos provedores a nossa revelia, e defende a liberdade de expressão e o direito de privacidade.
O documento é muito feliz em ressaltar o papel do estado como incentivador do uso da Internet, como agente de integração do cidadão na rede, como guardião da liberdade de uso da Internet, e como responsável maior em capacitar a população, em particular a de baixa renda, no seu uso. O texto fala ainda na necessidade de criar uma política pública para inserir a Internet no ensino regular, nas escolas de todos os níveis, garantindo que ela faça parte do programa  regular de todas as disciplinas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS