terça-feira, 6 de maio de 2014

LEI MARIA DA PENHA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E SUAS CONSEQUÊNCIAS




Elaborado em 04/2014.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Conceito – 3. Surgimento da Lei Maria da Penha – 4. Causas da violência – 4.1. Causas que levam a mulher a aceitar um relacionamento violento – 5. Conclusão – 6. Notas – 7. Bibliografia

1.     INTRODUÇÃO



O presente trabalho tem como objetivo o estudo da Lei 11.340, de 07 de agosto 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
Iremos mostrar as causas e conseqüências, e vários pontos sobre essa violência contra as mulheres que tem aumentado gradativamente no mundo inteiro.
Os pontos relevantes serão apresentados conjuntamente com os avanços trazidos pela nova lei.
O que se pretende com presente trabalho é demonstrar que a violência contra a mulher ocorre diariamente e é um problema social que precisa ser solucionado.
A Lei Maria da Penha deixa bem claro em seu Art. 1º a razão de sua existência, pois veio para inibir, e, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, busca verificar a criação e atuação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar no tocante a efetiva aplicação da Lei, referente às medidas assistenciais e a proteção oferecida à mulher para o enfrentamento da violência, tendo sempre em vista a dignidade da pessoa humana, que é o principal fundamento da nossa Constituição Federal.



2.     CONCEITO



A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou bastante para ver seu agressor preso. A violência doméstica é um tema bastante polêmico e muito abordado, que atinge a milhares de mulheres, crianças, adolescentes, e idosos diariamente.
Essa violência que acontece todos os dias em quase todos os lugares gera um grande trauma para as nossas crianças do futuro, e ela acontece sem escolher cor, idade, ou condição social.
 O problema da violência contra a mulher é universal e se confunde com a própria historia da família há tempos, a mulher tem que obedecer ao pai, depois obedecer ao marido, sem ter ao menos qualquer direito. Era até mesmo proibida de votar, de tentar ganhar seu próprio sustento.
As mulheres ficaram encarregadas de cuidar de casa, filhos, e o marido incumbindo de trabalhar, colocar dinheiro em casa trazer o sustento, e por essas e outras razoes exercem o poder sobre os filhos, esposa sobre toda a família.
A violência contra mulheres causa não só uma dor emocional, não é apenas um problema político, mas também um problema de saúde pública. Houve um grande aumento de nos postos de saúdes por mulheres que sofreram e sofrem agressões e geram conseqüências como traumas físicos e mentais.
É sabido que foi depois da Lei mais conhecida do Brasil 11.340/06, o Estado brasileiro veio criando mecanismos para a solução desses problemas, e a defesa da mulher com punições bem mais rigorosas para seus agressores.



3.     SURGIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA



Maria da Penha transformou sua revolta e suas dores em força para lutar não somente por si, mas sim para lutar contra o governo que fazia um grande descaso das demais mulheres que eram agredidas.
Tudo começou quando Maria estava dormindo e foi atingida com um tiro pelo seu agressor, em conseqüência desse tiro Maria ficou paraplégica e após se recuperar voltou para casa, onde fora agredida novamente pela segunda vez por seu esposo Marcos Antônio, o economista e professor, que foi denunciado pelo ministério publico dia 28 de setembro de 1984.
Foi protocolada a sentença de pronúncia no dia 31 de outubro de 1986, e ele foi a julgamento no dia 4 de maio de 1991, sendo condenado a 15 anos de reclusão.
A defesa apelou e conseguiu um novo julgamento, e mais tempo para condenação de Antônio; Aconteceu então o segundo julgamento, cujo a pena foi reduzida há dez anos e seis meses, em setembro de 2012. Quase vinte anos depois, finalmente o agressor de Maria foi preso enquanto dava aula em uma universidade em agosto de 1998, chegando ao conhecimento da  Comissão Interamericana De Direitos Humanos – órgão da OEA – Organização dos Estados Americanos, cuja principal Tarefa consiste em analisar as petições apresentadas aquele órgão denunciando violações aos Direitos humanos, assim considerados aqueles relacionados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
 A própria Maria se encarregou de levar a denúncia a comissão. Em virtude dos acontecimentos de Maria, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos publicou, em 16 de abril de 2001, um relatório especifico. Esse relatório trata-se de um documento de suma Importância para o entendimento da violência contra a mulher no Brasil, que provocou grandes debates, sendo: 19 de outubro de 1998 – primeira solicitação; 04 de outubro de 1999 – reiteração do pedido anterior sem resposta;  07 de agosto de 2000 – terceira solicitação sem qualquer esclarecimento.
Em 2004 o próprio poder executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 4.559, o qual foi encaminhado e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, criando desta forma mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil, cumprindo assim o que preceitua o parágrafo 8º do Art.226 da Constituição Federal.
Antes do surgimento da Lei 11.340/06 não existia uma Lei especifica para a mulher, só existia algum caso que era julgado conforme a Lei 9.099/95, que criou e regulamentou os citados Juizados.
Segundo este diploma legal, as penas que não passavam de dois anos, ou seja, eram apenas uma pequena punição ao um crime cometido. Os agressores pagavam tais agressões com multas, cestas básicas e nunca realmente eram presos, com isso a violência nunca tinha um ponto final, ate Maria lutar pelos seus direitos e os direitos das outras mulheres.


4.     CAUSAS DA VIOLÊNCIA

 


No meio desse grande problema que é a violência doméstica, se olharmos bem e paramos para analisar existem muitas mães que incentivam seus filhos a crescer como machos agressivos guardando dentro si ódio, raiva do esposo porque a mulher que apanha é a mesma que cria os filhos, que ensinam, e,  muitas vezes por ter sofrido muitas agressões, criam seus filhos do mesmo jeito que eram tratadas pelos seus esposos, transferindo a violência que antes sofria aos seus filhos, que são muitas vezes menores e indefesos, e o ambiente que ele cresce, aprendendo a ser como é tratado, assistindo seus pais baterem em suas mães e sendo espancandos pelos seus pais, aumentam esse ciclo vicioso da violência nas famílias, porque é em casa de família que se aprende a justiça e muitos outros valores sociais são os  exemplos de seus pais e familiares que muitas vezes é a educação que se é ensinada quando criança que define o caráter do homem (a) depois que cresce. 



4.1CAUSAS QUE LEVAM A MULHER A ACEITAR UM RELACIONAMENTO VIOLENTO



a) Falta de condição econômica para viver sem o companheiro;
b) Preocupação com a criação dos filhos;
c) Medo de ser morta caso rompa a relação;
d)Vergonha de admitir que seja espancada e apanha diariamente principalmente vergonha dos pais;
e) Dependência afetiva;
f) Vergonha de se separar, considerando que tem que manter um casamento para ter valor na sociedade. É raro, mais ainda existem muitas mulheres que pensam assim.
Muitas mulheres continuam em uma relação sofrendo agressões por não ter boa condição econômica e o medo de não conseguir dar um futuro digno a seus filhos. Esse é um medo que assombra muitas mulheres.
Outro ponto interessante que vale ressaltar são as mulheres de classe alta, que com medo de perder o padrão de vida em que vivem, aceitam ser violentadas e maltratadas apenas para manter o seu padrão de vida.


  1. CONCLUSÃO


A constituição Federal de 1988 trouxe avanços muito significativos na seara dos direitos humanos, buscando de forma enfática igualar homens e mulheres, mas, até hoje não se houve uma solução definitiva que cessem violências que perduram desde a antiguidade.
No entanto, ainda persistem as desigualdades, principalmente de ordem sociocultural, que reduz à mulher a condição de submissão e discriminação perante os homens.  Houve grandes melhoras a lei Maria da Penha.
Podemos concluir que o Brasil, depois da aplicação da lei Maria da Penha – inclusive para homens -  evoluiu muito. Porém, será necessário muito mais evoluções e tempo para que tal lei se  torne rigorosa, e suas aplicações sejam cada vez mais rígidas para que dessa forma ela se torne cada vez mais forte e símbolo do combate a todo tipo de violência

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  1. NOTAS

01. Lei 11.340, de 07 de agosto 2006, Popularmente conhecida como Lei Maria da Penha irá mostrar as causas e, conseqüências, vários pontos sobre essa violência que tem aumentado contra as mulheres de quase todo o mundo,
02. É sabido que são depois da Lei mais conhecida do Brasil 11.340/06 o estado brasileiro veio criando mecanismo cada dia mais para a solução desses problemas e a defesa da mulher com punições bem mais rigorosas para seus agressores. Desta forma o presente trabalho procura apresentar quais a conseqüências pro vacadas nas mulheres e quais foram às modificações com o decorrer do tempo.
A constituição Federal de 1988 trouxe avanços muita significativos na seara dos direitos
Humanos, buscando de forma enfática igualar homens e mulheres, mas ate hoje não se houve uma solução definitiva que acabasse com tais violências que vieram desde a antiguidade.


  1. BIBLIOGRAFIA

VADE MECUM 17ª Ed. 2014

Introdução do livro Lei Maria da Penha: RODRIGO,Nelson. Aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. São Paulo: Saraiva, 2013.

ALMEIDA, Tânia Mara Campos de; BANDEIRA, Lourdes. A violência contra as mulheres, Brasília, 2006. p.19-43.


Disponível em <http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>  acesso em: 10/04/2014  ás 14:00.

Disponível em <http://www.cnj.jus.br> acesso em: 15/04/2014 ás 17:30.

Disponível em <http://www.oabsp.org.br/> acesso em: 08/04/2014 às 12:30.