segunda-feira, 5 de maio de 2014

TORTURA: ASPECTOS HISTÓRICOS E METODOLOGIA PARA O COMBATE

Tortura:Aspectos históricos e Metodologia para o combate.

Elaborado em 04/2014.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2.Aspectos historicos da Tortura – 3.Tortura e seus Conceitos – 4. Impunidade em Relação a Tortura – 5.Medidas de combate  a Tortura – 6.Considerações Finais - 7.Referências Bibliográficas.



1.Introdução:
Este trabalho,de uma forma breve,objetivou a analisar a pratica da tortura desde a antiguidade,ilustrando aspectos históricos no Brasil,e elucidar mormente que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, pelo menos é o que foi solenemente proclamado mediante o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Porém, grandes violações a esses direitos humanos, no entanto, estão consignados nas páginas da história de todos os povos da terra. Um ligeiro retrospecto partindo de tão longe, para prosseguir com o dizer que a tortura não acabou, continua viva e ardente, ainda hoje, na clandestinidade, empregada dentre outros motivos, como meio para obter confissões, ou mesmo em razão de discriminação racial, religiosa, econômica, ou de qualquer outra natureza.Uma elaboração através de sistematização de programas apresentado aos Estados de Federação com objetivos de qualificar,fortalecer e ampliar projetos e estratégias para a prevenção de combate à tortura.

2.Aspectos históricos da Tortura
O processo de tortura no Brasil vem desde suas origens, ou seja, desde o período de colonização portuguesa até os dias atuais,se depara com o uso dos métodos de tortura no nosso território. Em todo o mundo, e principalmente nas épocas do Mundo Antigo e na Idade Média,em quem amortinar contra o poder estabelecido principalmente de reis e imperadores seria objetivo de chacota e espetáculo.
Na antiguidade,desde a invenção da escrita,ate a queda do Império Romano do Ocidente ,a destinação da tortura era a retribuição do mal causado pelo delito, assim utilizavam estrategias de que resultavam dores praticamente insuportáveis.
Na Grécia, local em que debutou a sistemática da tortura durante a
instrução criminal,sendo esta prática imposta como meio de prova, aplicada apenas aos estrangeiros e aos escravos,considerados como coisas. Aos homens livres, tal procedimento era somente utilizado nos casos
de crimes contra o Estado.
No Brasil, o uso da tortura, seja como intermedio para aquisição de provas atraves da confissão,ou como forma de castigo a prisioneiros,datas dos tempos da Colonia.Legado da Inquisição, a tortura nunca deixou de ser aplicada durante os 322 anos de periodo colonial e nem posteriormente, nos 67 anos do Imperio e no periodo Republicano.
Acontecimentos passados e atuais comprovam que a tortura atuou na nossa história, a exemplo do período de Ditadura Militar. Revestida no manto da legalidade, os militares pregavam a tortura para a busca de informações aforadas para que fossem encontrados os seus opositores políticos. Daniza Biazevic (2004) afirmou que durante o período da Ditadura, foram instalados no Brasil mais de duzentos e quarenta centros secretos de detenção, centros estes utilizados na prisão e tortura dos presos.
Embora a tortura seja classificada crime, na realidade atual brasileira, diariamente nos deparamos com desrespeitos à dignidade do ser humano, sendo uma prática sistemática e amplamente utilizada em prisões, presídios, delegacias e casas de detenção.
 As praticas de abuso de autoridade utilizadas por policiais também constituem um sério problema. Resultantes em mortes pela truculência policial, ou ainda vítimas encontradas em circunstâncias suspeitas, que mostram a ocorrência de execuções arbitrárias, sendo comuns em diversas regiões do país.
São constantes as ações violentas de policiais em operações de ronda e perseguição; continuando o uso de práticas de tortura para extrair informações e confissões forçadas, ate mesmo como forma de punição. Dificilmente as vítimas denunciam a tortura, não chegando ao conhecimento público, pois geralmente são pessoas humildes desconhecidas de seus direitos e,sofrem com o medo da represália.
Segundo Sheila Bierrenbach (2006), a lei de tortura (lei n.º 9.455/97) só veio a ser criada após a divulgação em nível nacional de abusos cometidos por policiais militares do estado de São Paulo, que, com seus métodos de tortura, causaram a morte de um pacifico trabalhador. Através da pressão feita pela mídia, o projeto de lei foi aprovado e, em 1997, a lei de tortura foi aprovada.

3.Tortura e seus conceitos
No latim, tortura, significa suplício, martírio, tormento, transe aflitivo,podendo ser físico ou psicológico. O verbo torturar também traduz o mesmo sentido na língua espanhola; no inglês, to torture; no francês, torturer, no italiano, torturare; no alemão, foltern.
Conceitua a tortura é qualquer tratamento degradante, infligido por um ser humano em outro, capaz de provocar dor física ou psicológica, podendo ou não deixar seqüelas permanentes no indivíduo, é a própria lei que a regulou - Lei 9.455/97. Vejamos o teor da Lei:
Art. 1º. Constitui Crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena: reclusão, de dois a oito anos.
Referido a lei, em seu art. 1.º (caput e §§ 1.º e 2.º), relatou as seis condutas típicas (tortura-prova, tortura como crime-meio, tortura racial ou discriminatória, tortura-pena ou castigo, tortura do encarcerado e omissão frente à tortura); no § 3.º discorreu sobre o crime qualificado; no § 4.º deliberou causas de aumento de pena. Em parágrafos seguintes (§§ 5.º, 6.º e 7.º) legitimou caracteristicas administrativas com a perda do cargo, e processuais como a proibição de fiança, graça e anistia, assim como a previsão de progressividade de regime.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, dispôs que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
O crime de tortura é um delito material, em que deixa vestígios no corpo da vítima, seja fisicamente ou psicologicamente,constatação do sofrimento físico ou moral a que foi submetida a vítima.


4. Impunidade em relação a Tortura
A questão da impunidade da tortura também esta embasada em nossa herança histórica. O trecho escrito por Rodley (2000) ilustra essa afirmação:
Herança do período colonial escravista, a imposição de castigos físicos têm sido reservada às pessoas situadas na base piramidal da sociedade, na classe trabalhadora. Se ontem os desamparados da Justiça eram em sua maioria os escravos negros, hoje os excluídos desse direito são trabalhadores braçais, urbanos e rurais, muitos dos quais negros (o perfil das vítimas revela a persistência de uma componente racial nessa exclusão social). A maioria desses cidadãos carece de educação fundamental e apresenta ignorância jurídica, o que concorre para dificultar a realização de seus direitos. (RODLEY, 2000).
O Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil (2005) enumera mais algumas justificativas para a continuidade da impunidade no Brasil em relação a pratica da tortura:         
A resistência dos agentes públicos de denunciar e investigar casos praticados por colegas de profissão; A resistência de diretores e gerentes das organizações do Sistema de Justiça Criminal em admitir a tolerância da tortura em suas instituições; O medo das vítimas e de seus familiares de denunciar a tortura; A percepção – ainda que equivocada – de parte dos agentes públicos e da população de que a prática de tortura produz benefícios imediatos do ponto de vista da obtenção de informações de suspeitos ou criminosos e da manutenção da ordem em unidades de privação de liberdade. (PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA TORTURA NO BRASIL, (2005).

5.Medidas de combate a Tortura
Para o Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil (2005) o combate desse crime deveria ser baseado em ações preventivas, de responsabilização dos agressores e as recomendações aos órgãos de segurança pública e a sociedade em geral.
Estas as ações preventivas requer articulação política dos governos federal e estadual para atingir consolidação nos esforços contra esse crime.
Com o repasse de verbas especificas para esse fim, criação de institutos como bibliotecas e centros de estudos e pesquisas; aperfeiçoamento dos nossos policias  e agentes penitenciários por meio de cursos de reciclagem dos servidores da ativa, uma presença mais constante do Ministério Publico,Defensoria Pública e da Justiça na fiscalização dos locais ou unidades de detenção.
Como recomendação teria a redução da superlotação dos presídios e o tempo de permanência nas unidades de detenção provisória; os aumentos dos efetivos carcerários e policias; o estabelecimento de protocolos administrativos, diminuírem o número de prisões para averiguação; incitar a gravação dos interrogatórios policias e a federalização desse tipo de crime.

6.Considerações Finais
A tortura no Brasil ainda é bastante atual na atividades como meio de confissão e de castigo e foi para as elites dominantes forma dominação político-econômica no passado. Atraves de uma relação extremamente ligada ao preconceito e discriminação dos escravos negros no passado e atualmente com os trabalhadores e da massa pobre,que não tiveram e não tem acesso a defesa e informações.
 As elites utilizaram-se da tortura para o comando e a administração dos país,mesmo sendo colonia,de acordo com seus interesses privados e ideológicos.
 O Brasil passou,por uma cruel ditadura em que as seqüelas são sentidas até hoje. A policia, como instituição de defesa da paz social, do direito, da ordem e da lei continuou sendo estigmatizada pelos atos que. Muitos nem percebiam que estavam ali como servos de interesses de grupos dominantes.
 Nesse âmbito, o policial e os órgãos de segurança atua como o braço do estado para que seus interesses fossem conquistados e estabilizados, muitas vezes atraves da violência.
 De outro modo, a modernização dos país acentou ainda mais as desigualdades sociais. Alguns policias, na oportunidade de resolver o clamor da sociedade por justiça, empregaram e utilizam as técnicas de tortura como forma de castigo pois o judiciário não correspondia a esse chamado.
 Em virtude a isso, os governos  estão se empenhando na criação de mecanismos de combate a tortura e sua impunidade. A tipificação da tortura como crime com a lei 9577/1997, a aplicação de técnicas mais modernas de investigação elaborando novos métodos de produção de prova, o melhoramento da inteligência policial; a maior presença de corregedorias especiais e o controle externo da atividade da policia pelo Judiciário e pelo Ministério Publico.
As medidas devera ser tomada com cautela nesse trabalho perante a sociedade sempre se baseando na legalidade e no respeito à dignidade humana.


7.Referencias Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Justiça. Primeiro Relatório ao Comitê Contra a Tortura CAT.,Brasília/DF 2000 
 BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.
BIAZEVIC, D. M. H. A História da Tortura. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8505>. Acesso em: 22 de abril de 2014
BIERRENBACH, S.; LIMA, M. P. Comentários à Lei de Tortura. 1ª ed. - Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS. Tortura e direitos humanos.São Paulo/SP ,2005. Disponívelem:<http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/907_cartilha_cdh_sp_tortura.pdf> Acesso em: 22 de abril de 2014
RODLEY, Nigel. A Tortura no Brasil. Brasília/DF, ago 2000. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/dados/estudos/dh/br/torturabr.htm> Acesso em: 24 de abril de 2014.