Tortura:Aspectos históricos e Metodologia para o combate.
Elaborado
em 04/2014.
SUMÁRIO: 1.
Introdução – 2.Aspectos historicos da Tortura – 3.Tortura e seus Conceitos – 4. Impunidade
em Relação a Tortura – 5.Medidas de combate
a Tortura – 6.Considerações Finais - 7.Referências Bibliográficas.
1.Introdução:
Este trabalho,de uma forma breve,objetivou a analisar a
pratica da tortura desde a antiguidade,ilustrando aspectos históricos no Brasil,e
elucidar mormente que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e
direitos, pelo menos é o que foi solenemente proclamado mediante o art. 1º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Porém, grandes violações a esses
direitos humanos, no entanto, estão consignados nas páginas da história de
todos os povos da terra. Um ligeiro retrospecto partindo de tão longe, para
prosseguir com o dizer que a tortura não acabou, continua viva e ardente, ainda
hoje, na clandestinidade, empregada dentre outros motivos, como meio para obter
confissões, ou mesmo em razão de discriminação racial, religiosa, econômica, ou
de qualquer outra natureza.Uma elaboração através de sistematização de
programas apresentado aos Estados de Federação com objetivos de qualificar,fortalecer
e ampliar projetos e estratégias para a prevenção de combate à tortura.
2.Aspectos
históricos da Tortura
O processo de tortura no Brasil vem desde suas origens,
ou seja, desde o período de colonização portuguesa até os dias atuais,se depara
com o uso dos métodos de tortura no nosso território. Em todo o mundo, e
principalmente nas épocas do Mundo Antigo e na Idade Média,em quem amortinar contra
o poder estabelecido principalmente de reis e imperadores seria objetivo de
chacota e espetáculo.
Na antiguidade,desde a invenção da escrita,ate a queda do
Império Romano do Ocidente ,a destinação da tortura era a retribuição do mal
causado pelo delito, assim utilizavam estrategias de que resultavam dores
praticamente insuportáveis.
Na Grécia, local em que debutou a
sistemática da tortura durante a
instrução criminal,sendo esta prática
imposta como meio de prova, aplicada apenas aos estrangeiros e aos escravos,considerados
como coisas. Aos homens livres, tal procedimento era somente utilizado nos
casos
de crimes contra o Estado.
No Brasil, o uso da tortura, seja como intermedio para
aquisição de provas atraves da confissão,ou como forma de castigo a prisioneiros,datas
dos tempos da Colonia.Legado da Inquisição, a tortura nunca deixou de ser
aplicada durante os 322 anos de periodo colonial e nem posteriormente, nos 67
anos do Imperio e no periodo Republicano.
Acontecimentos passados e atuais comprovam que a tortura
atuou na nossa história, a exemplo do período de Ditadura Militar. Revestida no
manto da legalidade, os militares pregavam a tortura para a busca de informações
aforadas para que fossem encontrados os seus opositores políticos. Daniza
Biazevic (2004) afirmou que durante o período da Ditadura, foram instalados no
Brasil mais de duzentos e quarenta centros secretos de detenção, centros estes
utilizados na prisão e tortura dos presos.
Embora a tortura seja classificada crime, na realidade
atual brasileira, diariamente nos deparamos com desrespeitos à dignidade do ser
humano, sendo uma prática sistemática e amplamente utilizada em prisões,
presídios, delegacias e casas de detenção.
As praticas de
abuso de autoridade utilizadas por policiais também constituem um sério
problema. Resultantes em mortes pela truculência policial, ou ainda vítimas
encontradas em circunstâncias suspeitas, que mostram a ocorrência de execuções
arbitrárias, sendo comuns em diversas regiões do país.
São constantes as ações violentas de policiais em
operações de ronda e perseguição; continuando o uso de práticas de tortura para
extrair informações e confissões forçadas, ate mesmo como forma de punição.
Dificilmente as vítimas denunciam a tortura, não chegando ao conhecimento
público, pois geralmente são pessoas humildes desconhecidas de seus direitos e,sofrem
com o medo da represália.
Segundo Sheila Bierrenbach (2006), a lei de tortura (lei
n.º 9.455/97) só veio a ser criada após a divulgação em nível nacional de
abusos cometidos por policiais militares do estado de São Paulo, que, com seus
métodos de tortura, causaram a morte de um pacifico trabalhador. Através da
pressão feita pela mídia, o projeto de lei foi aprovado e, em 1997, a lei de
tortura foi aprovada.
3.Tortura
e seus conceitos
No latim, tortura, significa suplício, martírio,
tormento, transe aflitivo,podendo ser físico ou psicológico. O verbo torturar
também traduz o mesmo sentido na língua espanhola; no inglês, to torture; no
francês, torturer, no italiano, torturare; no alemão, foltern.
Conceitua a tortura é qualquer tratamento degradante,
infligido por um ser humano em outro, capaz de provocar dor física ou
psicológica, podendo ou não deixar seqüelas permanentes no indivíduo, é a
própria lei que a regulou - Lei 9.455/97. Vejamos o teor da Lei:
Art. 1º. Constitui Crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave
ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; a) com o fim de obter
informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para
provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação
racial ou religiosa.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou
autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento
físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter
preventivo.
Pena: reclusão, de dois a oito anos.
Referido a lei, em seu art. 1.º (caput e §§ 1.º e 2.º),
relatou as seis condutas típicas (tortura-prova, tortura como crime-meio,
tortura racial ou discriminatória, tortura-pena ou castigo, tortura do
encarcerado e omissão frente à tortura); no § 3.º discorreu sobre o crime
qualificado; no § 4.º deliberou causas de aumento de pena. Em parágrafos
seguintes (§§ 5.º, 6.º e 7.º) legitimou caracteristicas administrativas com a
perda do cargo, e processuais como a proibição de fiança, graça e anistia,
assim como a previsão de progressividade de regime.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, dispôs que
“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por ele respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
O crime de tortura é um delito material, em que deixa
vestígios no corpo da vítima, seja fisicamente ou psicologicamente,constatação
do sofrimento físico ou moral a que foi submetida a vítima.
4. Impunidade
em relação a Tortura
A questão da impunidade da tortura também esta embasada em nossa herança
histórica. O trecho escrito por Rodley (2000) ilustra essa afirmação:
Herança do período colonial
escravista, a imposição de castigos físicos têm sido reservada às pessoas
situadas na base piramidal da sociedade, na classe trabalhadora. Se ontem os
desamparados da Justiça eram em sua maioria os escravos negros, hoje os
excluídos desse direito são trabalhadores braçais, urbanos e rurais, muitos dos
quais negros (o perfil das vítimas revela a persistência de uma componente
racial nessa exclusão social). A maioria desses cidadãos carece de educação
fundamental e apresenta ignorância jurídica, o que concorre para dificultar a
realização de seus direitos. (RODLEY, 2000).
O Plano de Ações Integradas para Prevenção e
Controle da Tortura no Brasil (2005) enumera mais algumas justificativas para a
continuidade da impunidade no Brasil em relação a pratica da
tortura:
A resistência dos agentes
públicos de denunciar e investigar casos praticados por colegas de profissão; A
resistência de diretores e gerentes das organizações do Sistema de Justiça
Criminal em admitir a tolerância da tortura em suas instituições; O medo das
vítimas e de seus familiares de denunciar a tortura; A percepção – ainda que
equivocada – de parte dos agentes públicos e da população de que a prática de
tortura produz benefícios imediatos do ponto de vista da obtenção de
informações de suspeitos ou criminosos e da manutenção da ordem em unidades de
privação de liberdade. (PLANO DE AÇÕES
INTEGRADAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA TORTURA NO BRASIL, (2005).
5.Medidas de combate a Tortura
Para o Plano de Ações Integradas para Prevenção e
Controle da Tortura no Brasil (2005) o combate desse crime deveria ser baseado
em ações preventivas, de responsabilização dos agressores e as recomendações
aos órgãos de segurança pública e a sociedade em geral.
Estas as ações preventivas requer articulação
política dos governos federal e estadual para atingir consolidação nos esforços
contra esse crime.
Com o repasse de verbas especificas para esse fim, criação
de institutos como bibliotecas e centros de estudos e pesquisas;
aperfeiçoamento dos nossos policias e
agentes penitenciários por meio de cursos de reciclagem dos servidores da
ativa, uma presença mais constante do Ministério Publico,Defensoria Pública e
da Justiça na fiscalização dos locais ou unidades de detenção.
Como recomendação teria a redução da superlotação
dos presídios e o tempo de permanência nas unidades de detenção provisória; os
aumentos dos efetivos carcerários e policias; o estabelecimento de protocolos
administrativos, diminuírem o número de prisões para averiguação; incitar a
gravação dos interrogatórios policias e a federalização desse tipo de crime.
6.Considerações Finais
A tortura no Brasil ainda é bastante atual na
atividades como meio de confissão e de castigo e foi para as elites dominantes
forma dominação político-econômica no passado. Atraves de uma relação
extremamente ligada ao preconceito e discriminação dos escravos negros no
passado e atualmente com os trabalhadores e da massa pobre,que não tiveram e não
tem acesso a defesa e informações.
As elites
utilizaram-se da tortura para o comando e a administração dos país,mesmo sendo
colonia,de acordo com seus interesses privados e ideológicos.
O Brasil
passou,por uma cruel ditadura em que as seqüelas são sentidas até hoje. A
policia, como instituição de defesa da paz social, do direito, da ordem e da lei
continuou sendo estigmatizada pelos atos que. Muitos nem percebiam que estavam
ali como servos de interesses de grupos dominantes.
Nesse âmbito,
o policial e os órgãos de segurança atua como o braço do estado para que seus
interesses fossem conquistados e estabilizados, muitas vezes atraves da violência.
De outro
modo, a modernização dos país acentou ainda mais as desigualdades sociais.
Alguns policias, na oportunidade de resolver o clamor da sociedade por justiça,
empregaram e utilizam as técnicas de tortura como forma de castigo pois o
judiciário não correspondia a esse chamado.
Em virtude a
isso, os governos estão se empenhando na
criação de mecanismos de combate a tortura e sua impunidade. A tipificação da
tortura como crime com a lei 9577/1997, a aplicação de técnicas mais modernas
de investigação elaborando novos métodos de produção de prova, o melhoramento
da inteligência policial; a maior presença de corregedorias especiais e o
controle externo da atividade da policia pelo Judiciário e pelo Ministério
Publico.
As medidas devera ser tomada com cautela nesse trabalho
perante a sociedade sempre se baseando na legalidade e no respeito à dignidade
humana.
7.Referencias
Bibliográficas
BRASIL. Ministério da Justiça. Primeiro Relatório ao Comitê Contra a Tortura
CAT.,Brasília/DF 2000
BECCARIA, C. Dos
Delitos e das Penas. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.
BIAZEVIC, D. M. H. A História da Tortura. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8505>. Acesso em: 22 de
abril de 2014
BIERRENBACH, S.; LIMA, M. P. Comentários à Lei de
Tortura. 1ª ed. - Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS. Tortura e direitos
humanos.São Paulo/SP ,2005. Disponívelem:<http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf/907_cartilha_cdh_sp_tortura.pdf>
Acesso em: 22 de abril de 2014
RODLEY, Nigel. A Tortura no Brasil. Brasília/DF, ago
2000. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/dados/estudos/dh/br/torturabr.htm>
Acesso em: 24 de abril de 2014.