RESUMO
O Presente trabalho
acadêmico intento acrescenta uma linha objetiva a respeito do assunto “Trafico
Internacional De Pessoas’’ propondo uma
reflexão diferenciada sobre o assunto.
Palavras chaves: Trafico,
Internacional, Pessoas, Violência, medo, família, Normas, Justiça.
INTRODUÇÃO
A migração faz parte da
vida das pessoas, pois elas saem em busca de melhorar sua condição financeira e
de sua família, é uma Idea antiga já não é de hoje que as pessoas migram de
pais procurando visar uma melhor qualidade de vida, por isso se espalharam
culturas e linguagens diferentes pelo mundo todo, portanto as pessoas buscavam
nessas migrações pelo mundo uma forma de
se estabelecerem financeiramente uma vida mais produtiva, a migração moderna se
tonou uma forma mais rápida de comunicação e mais curtas as distancia por meio
de transportes mais rápidos.
Siqueira e Amaral
(2012, p. 31) dizem que a “{...} A migração moderna faz parte da vida de todas
as pessoas”.
Essa ideia de migração
e dinheiro mais fácil trouxe às pessoas a vontade de abandonarem seus países de
origem e se mudarem para países com a economia mais desenvolvida, para alguns
se torna mais fácil conseguir os vistos para outros é mais difícil de
conseguir por sua situação financeira e
acabam sendo negado o seu pedido, então essa parte de pessoas que não conseguem
o visto procuram uma maneira mais fácil de conseguir atravessar o pais era
arriscando sua vida e ate caindo em ciladas que mudariam seu destino pra
sempre, chegando então ao trafico de pessoas uma realidade cruel que algumas
pessoas e famílias tem a infelicidade de vivenciarem de perto esse angustiante
fato que tem duras consequências.
O trafico de seres
humanos é um problema grave que vivemos na modernidade não vem só de hoje esse
problema vem atingindo o mundo com o passar dos anos, ele vem afetando o mundo
inteiro e suas classes sociais é um desafio para os governos da modernidade,
para combater esses aliciadores de um crime tão desumano praticado com
frequência contra pessoas que estão em busca de algum sonho ou ate mesmo uma
melhor classificação social, essas pessoas são ludibriadas por criminosos que
oferecem empregos com alta remuneração, esses criminosos atuam na região e
nacionalmente e internacionalmente acabando por privar o indivíduo que busca um
futuro melhor e atingem principalmente mulheres,crianças, que são mais
vulneráveis a esse tipo de trafico.
O trafico de pessoas
consiste em comercializar, escravizar, explorar, e principalmente privar vida e
as pessoas de sua liberdade seja na forma de violar os nossos direitos humanos
que hoje é considerado fundamental e deve se assegurar da aplicação. As pessoas são obrigadas a fazer
coisas que não querem, são exploradas sexualmente trabalham sendo obrigadas
como se fossem escravos. E tudo começa por que em busca de uma vida melhor
acabam se envolvendo com criminosos que as levam aos extremos coagindo essas
mulheres, homens e crianças usando e abusando da força e acabando com elas
psicologicamente, também fazendo ameaças aos seus familiares e ate a sua
própria vida se elas não cumprem com o contrato estipulado antes de elas saírem
de deus países de origem.
“{...} A proteção da pessoa humana é hoje o
objetivo precípuo de todo o ordenamento jurídico,e ultrapassou as fronteiras
iniciais do direito publico, integrando os princípios norteadores do direito
constitucional” ( Araujo, 2004, p. 14)
A INFLUENCIA DO TRAFICO DE PESSOAS EM RELAÇÃO
AS MULHERES E SUA EXPLORAÇÃO SEXUAL
As mulheres são os
principais alvos, os retornos financeiros que elas trazem para os criminosos
são maiores, visto que a prostituição e o mais visados por seus traficantes,
tudo começa com uma proposta de trabalho fora do seu, pais de origem geralmente
como se elas fossem fazer trabalhos como modelo, então essa mulher que será uma
futura vitima desses traficantes é iludida por eles com propostas altíssimas de
dinheiro elas aceitam e vão embora junto com traficantes, as vitimas chegam
endividadas ao destino, pois elas precisam pagar valores aos traficantes devido
a sua hospedagem, documentação, alimentação e roupas. Essa divida é através da
cobrança de juros altos de uma forma que a vitima nunca poderá pagar, sendo
assim os criminosos passam a ameaçar e torturar o seus devedores, obrigando assim
elas a virarem prostitutas, no intuito de que elas quitem suas dividas com seus
traficantes. Assim essas mulheres passam a ser exploradas frequentemente
sexualmente por homens para fins lucrativos de seus traficantes e se elas
tentam fugir ou tentam avisar alguma autoridade eles ameaçam suas vitimas e ate
podem mata-las como exemplo para passar medo nas outras mulheres para que não
façam o mesmo que as outras vitimas tentaram fazer, elas vivem em situações
criticas e de risco trabalham escravizadamente, e vivem sobre total preção e
sendo coagidas a todo momento por seus traficantes, o trafico de mulheres é um
fenômeno abominável, considerado nos dias atuais a escravidão moderna,
infelizmente é uma realidade que atinge muitas mulheres no mundo todo.
OS NUMEROS DE PESSOAS TRAFICADAS INTERNACIONALMENTE
O numero de pessoas
traficadas no mundo inteiro atinge a casa dos quatro milhões anuais, e o Brasil
é um dos países que mais se destaca em relação a fornecimento de pessoas,
principalmente mulheres a essa realidade tão triste que é encarada por centenas
de pessoas todos os dias, foi estipulado um numero de 700 mil mulheres e
crianças que passam por ano pelas fronteiras internacional do trafico humano. O Brasil é o país responsável por 15% das
pessoas exportados da América latina para a Europa. O destino dessas pessoas e
dividido da seguinte forma 79% são mulheres levadas para exploração sexual, o
trabalho forçado e escravo é 18% feito por homens, mulheres, crianças, está
atividade movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano, privando a vida de
mais de 2,5 milhões de pessoas.
A LEI QUE PROTEGE AS VITIMAS DE TRAFICO
INTERNACIONAL VOLTADA PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL
Cabe os protocolos se
aplicam a condutas transacionais e que sejam praticadas por grupos de
criminosos. O tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição (art.
231) promover ou facilitar a entrada a entrada, no território nacional, de
alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração
sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
Pena – reclusão, de 3
(três) a 8 (oito) anos
§ 1 .º Incorre na mesma pena aquele que agenciar,
aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa
condição, transportá-la, tranferi-la ou aloja-la.
§ 2 .º A pena é aumentada da ½ (metade)
se;
I – a vitima é menor de 18
(dezoito) anos;
II – a vitima, por enfermidade
ou deficiência mental, não tem necessário discerbimento para a prática do
ato;Se
III – se o agente é ascendente,
padrasto, madrasta, irmão, enteado, côjuge, companheiro, tutor, ou curador, preceptor, ou empregador da vítima, ou se
assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
ou
IV – há emprego de violencia,
grave ameaça ou violência.
§ 3 º se o crime é cometido com o fim de obter
vantagem econômica, aplica-se tambem multa.
Art. 231-A. Promover ou
facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o
exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
Pena – reclusão, de (dois) a 6
(seis) anos.
§ 1 .º Incorre na mesma pena aquele que agenciar,
aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento
dessa condição, transportá-la,transferi-la iu aloja-la.
§ 2 .º A pena é aumentada da ½ (metade) se.
I – a vitima é menor de 18 (dezoito) anos;
II – a vítima, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discernimento para aprática do ato;
III – se o agente é ascendente, padrasto,
madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou
empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de
cuidado,proteção ou vigilância; ou
IV – há emprego de violencia, grave ameaça ou
fraude.
§ 3 .º Se o crime é cometido com o fim de obter
vantagem ecônomica, aplica-se também multa.
O
ENFRENTAMENTO E AS MEDIDAS QUE AS PESSOAS DEVEM TOMAR
Traficar é violar é violar os direitos humanos.
Partindo então dessa pequena frase chegamos a conclusão de que o enfrentamento
deve vir no sentido de uma melhor defesa e garantia dos direito humanos das
pessoas traficadas. Mas se torna dificil focar em um so tema um ponto chave
nesse assunto, já que todas as varias entidades no mundo inteiro se organizam
em torno de temas diverso nesse aspecto, Depende do enfoque da definição de
trafíco internacional de pessoas podem existir varias formas de enfrentamento. Esaa
situação torna o combate mais dificil, tanto em um espaço nacional quanto
internacional. Para cada um destes enfoques, as estrategias serão diferentes,
os enfoques podem ser de ordem migratória, econômica, social, racial ou de
gênero, trabalista, criminal, dos direitos humanos.
ASSISTENCIA, APOIO E PROTEÇÃO DAS VITIMAS
Os estados- mebros devem tomar as medidas
necessarias para garantir que seja prestada assistência e apoio antes, durante
e após a conclusão do prcesso penal, a fim de lhes permitir exercer os direitos
estabelecidos no estatuto de vítimas de processo penais. Este apoio pode
consistir, por exemplo, no alojamento ou cuidados médicos, incluido assistência
psicológica, mas também disponibilizando informações e serviços de
tradução e interpretação quando
necessários. Já as vítimas mais vulneráveis, as crianças no caso devem se
beneficiar de medidas complementares como o apoio á recuperação fisica e
psicossocial, o acesso á educação e, se for caso disso, a possibilidade de
nomear um tutor e/ ou um representante. Durante a investigação e o processo
penal, as vítimas devem receber proteção adequada,que inclua o acesso a
assistência e patrocínio judicíario se necessário gratuitamente, e, se for o
caso disso, o acesso a programas de proteção de testemunhas. As vítimas devem
ser protegidas de novos traumas, evitando, por exemplo o contato visual entre
as vítimas e os arguidos. Já as crianças devem beneficiar de medidas
específicas, devem ser interrogadas sem demora, em instalaçoes adequadas por
profissionas qualificados. As vítimas de tráfico humano devem ter acesso aos
regimes de indenização de vítimas de crimes internacionais violentos.
PREVENÇÃO
A forma de previnir o tráfico de seres humanos é ;
desencorajar a procura através da educação, realizar campanhas de informação e
sensibilizar, formar os funcionários e agentes suscetíveis de virema estar em
contato com vítimas de tráfico de seres humanos, adotar medida necessária para
criminalizar a utilização dos serviços,sexuais ou outro, de uma pessoa vítima de tráfico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho nos traz a visão sobre a real
situação nos dias de hoje sobre o tráfico internacional de pessoas e para fins
sexuais que venha através desse mostar, e modificar a cabeça dos futuros
leitores e alerta-los sobre esse assunto tão importante na modernidade, para
que a justiça possa estar fazendo seu trabalho com maior desempenho e uma
melhor garantia dos direitos assegurados pela nossa constituição federal e suas
normas, garantindo a suas vítimas reais possam a cada dia renovar a confiança no
cumprimento de penas que seus tráficantes possam repeita-las e trata-las com
dignidade que merecem.
REFERÊNCIAS
SIQUEIRA, D. P.; AMARAL, S. T. Direitos Humanos, um olhar o viés da
inclusão social. Birigui,editora boreal 1ª edição,2012.
ARAUJO, N. D. Direito Internacional privado,
teoria e prática Brasileira. Rio de Janeiro, editora renovar 5ª
edição,2011.
NUCCI, G. D. S. Código penal comentado,
estudointegrado com processo e execução penal, apresentações esquemáticas da
matéria. São Pauloeditora revista dos tribunais 10ª edição,2009.
Portal mundo e educação, Google analytics. Disponivel em: http://www.mundoeducacao.com/geografia/trafico-humano.htm acesso em 17 de abril de 2014
Portal caritas brasileiras, Google analytics. Disponivel em:
http://caritas.org.br/seminario-debate-mulheres-violencia-e-trafico-de-pessoas/23693 acesso em 19
de Abril de 2014
Portal Planalto, Google analytics. Disponivel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_3/revista/Rev_58/artigos/Art_monica.htm#I acesso em 21 de abril de 2014
Portal amaivos, Google analytics. Disponivel em:
http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.aspcod_noticia:13328> acesso em 25 de abril de 2014