sábado, 3 de maio de 2014

REFORMA DA IDADE PENAL NO BRASIL

SUMÁRIO

1. Introdução. 2. Sistema penal: penitenciária. 3. Menor infrator e fundação casa. 4. Influência da mídia sobre os debates da redução da maioridade. 5. Argumentos a favor para a redução da maioridade e novas punições. 6. Argumentos contra a redução da maioridade penal. 7. Conclusão. 8. Referências.

1.                 Introdução
O debate sobre maioridade penal não saí das discussões, seja no meio jurídico, jornalístico e até mesmo temas de redação nas escolas.
                   Por consequência de vários casos de adolescentes infratores, começaram discussões a respeito da reforma da maioridade penal no Brasil, de dezoito cairia para dezesseis anos.
                   É um debate que vai além de apenas reformar a idade penal brasileira, pois há propostas por punições mais severas contra os infratores, aumento do tempo de permanência dos infratores internados e há quem concorde que a redução deveria cair para 14 ou 12 anos.


2.                 Sistema Penal: Penitenciária


Sistema penal, de acordo com Zaffaroni, “trata-se de um controle social punitivo institucionalizado que atua desde a ocorrência (ou suspeita de ocorrência) de um delito até a execução da pena.”.[1]
Segundo Nilo Batista[2], “o Sistema Penal compõe-se pela instituição policial, instituição judiciária e instituição penitenciária, esse grupo de instituições seria o responsável pela materialização do Direito Penal.”.
Essas instituições possuem então três etapas: a polícia com o objetivo de investigar os crimes, o Promotor que vem representando a Justiça Pública, o Juiz com a responsabilidade de aplicar a lei, e por fim, se for condenado um individuo na aplicação de medida privativa de liberdade, o réu que no caso, será enviado a uma instituição penitenciária, assim então é o ciclo de quem comete ato infracional.
O objetivo do sistema penal, também é garantir, proteger, defender e confirmar os direitos dos indivíduos, resolvendo as lides. E sabe-se que o Estado não assegura, não protege os bens jurídicos com total eficiência e a realidade social vem oprimindo boa parte da sociedade, com isso elevando o índice de criminosos no nosso meio.
Sabemos que o sistema penal brasileiro não é eficaz para que se ressocialize um individuo, a ideia do encarceramento de um criminoso, seria para conscientizá-lo ou corrigi-lo, mas não é bem assim. Se o sistema penitenciário não corrige e não conscientiza um maior, capaz, que possui maturidade mental, como corrigirá um menor, incapaz, sem maturidade mental?
Edgar Mansur, representante da Pastoral de Juventude afirma[3] “Quando se fala na redução da maioridade penal parece que ao encarcerar os jovens a paz do mundo será restabelecida, mas a verdade é que os presídios não recuperam ninguém”
Infelizmente, nós sabemos que temos um sistema ruim e complexo.
Na maioria dos casos, o preso sai pior do que entrou, por causa da superlotação dos presídios e falta de atividades eficazes. Agora, imagine como não será com os adolescentes de 16 anos entrando nesse mesmo sistema.
A realidade do sistema penitenciário brasileiro é definida por superlotação, isso faz impedir a possibilidade de existir qualquer tipo de ressocialização, o que faz surgir às rebeliões, violência e tensão na prisão.
 Se o sistema penitenciário passa por super lotação, com a prisão de maiores, imagina como poderá ficar ao receber os menores também?
Além disso, estamos falando de misturar adultos com adolescentes, que podem sofrer agressões e acabar aprendendo atos errados, ao invés de serem corrigidos.


3. Menor infrator e Fundação Casa

Na nossa legislação os menores de dezoito anos são inimputáveis, conforme Art. 228 da Constituição Federal, Art. 104 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e por fim o Art. 27 do Código Penal.
O menor que infringe as delimitações estabelecidas pelo código penal brasileiro é considerado menor infrator, este que ao praticar ato infracional, deverá ser enviado a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, mais conhecida como FUNDAÇÃO CASA, instituição que está vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, na qual deve ser aplicadas medidas socioeducativas de acordo com as normas e diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A Fundação CASA presta assistência aos jovens de 12 a 21 anos incompletos, tendo o objetivo de inserir medidas socioeducativas de privação de liberdade e semiliberdade, essas que são determinadas pelo Poder Judiciário e são aplicadas conforme o ato infracional e a idade dos adolescentes.
As taxas de jovens que passaram pela Fundação CASA e reincidiram, está em torno de 13%, além das rebeliões que costumavam ser 80 ocorrências em 2003, atualmente caiu para apenas uma, que ocorreu em 2009.
[4]
Conforme a própria Fundação Casa mostra, há 8.258 vagas para atender menores nas unidades e atualmente a Fundação não passa por superlotação, obtendo reconhecimento da imprensa, com reportagens, como jornal O Estado de S. Paulo, revista Veja e Estadão.


4.                Influência da mídia sobre os debates a respeito da redução da maioridade penal


O papel da imprensa estimulou muito os debates sobre a redução da maioridade penal, por mostrar a situação sobre os menores infratores, noticiando de forma exagerada e constante algumas notícias, que inclusive já são antigas, embora tenha alguns jornais e revistas que reconhecem o papel da Fundação CASA, existem outros que jogam noticias, mostram números altos de internações, fazem pesquisas para mostrar quantos infratores tem para cada infração cometida, porém, não mostra que a Fundação CASA não tem super lotação, não passa por grandes dificuldades, como o sistema carcerário Brasileiro.
Um caso que a mídia por diversas vezes volta a noticiar ao falar sobre a redução da maioridade penal, é o caso Victor Hugo Deppman. Ele levou um tiro na cabeça, à noite em frente ao prédio onde morava, no bairro de Belém, no vídeo mostra que ele estava com as mãos para o alto, não teve reação nem a menor resistência. Aceitou entregar o que o outro queria. Porém depois de entregar seu celular, o bandido o executou com um tiro na cabeça. Victor Hugo tinha dezenove anos e o assassino era um menor, que após passar três dias da morte de Victor Hugo completou dezoito anos.
Com toda certeza este é um caso que nos deixa em estado de choque, nos assusta e nos deixa de luto pela perda de um rapaz tão jovem, é certo que o assassino que é menor deve sofrer as conseqüências, trazendo justiça para a família de Deppman, porém jogá-lo na cadeia, não trará resultados melhores do que tentar trabalhar com esse adolescente, em um local adequado, pois na cadeia ele estará tendo contato com outros infratores em potencial pior do que o dele, onde ocasiona no seu “aprendizado criminal” e não em uma ressocialização.
O que este menor precisa é de ajuda, alguém que ensine, eduque-o e o transforme. Não de alguém que o jogue na cadeia, que o coloque atrás das grades, sem mais nem menos.
Cosete Ramos, doutora em educação pela Flórida State University diz, “Se um jovem falhou, a sociedade, a família e a escola devem ter falhado também.”[5]
Tudo tem uma explicação, um adolescente não se torna infrator por que é o sonho dele ser infrator, bandido, ladrão ou um serial killer, algo aconteceu para torná-lo assim. É exatamente papel da Fundação CASA, conversar com esse jovem e o ajudá-lo, puni-lo com medidas corretas para fazê-lo ter o discernimento do seu erro, para que no futuro não pratique de novo.
A Fundação CASA tem toda estrutura para oferecer ao jovem infrator, uma oportunidade de mudança e como falamos, os números são baixos de jovens que reincidem, agora vejamos a situação carcerária, no qual eles voltam a cometer crimes, traficar e não acontece nenhuma ressocialização. Jogar na prisão não é uma forma de educação, transformação e ressocialização, estarão colocando em contato com pessoas de alta periculosidade, jovens que ainda têm uma chance de recuperação. Um jovem não precisa sofrer punição severa, ele precisa ser educado, ele precisa de uma estrutura para voltar a ser um menor e não um menor infrator reincidente.

5.                Argumentos a favor para a redução da maioridade e novas punições

De acordo com os debates, muitos acreditam que o melhor a se fazer é reduzir a maioridade penal, pois dessa forma os menores não seriam mais usados para a execução de crimes, como acontece no Brasil, assim diminuiria grande parte da criminalidade.
Além disso, acredita-se que os jovens têm amadurecido rapidamente, ou seja, mais cedo do que antigamente, devido aos avanços da tecnologia, informações e todo o desenvolvimento, melhorando a adaptação do homem ao mundo, com isso a legislação deveria mudar diante do novo comportamento dos jovens, que é totalmente diferente da época em que foi criado o Código Penal.
Os favoráveis a essa nova legislação afirmam que o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito aberto com os infratores e não intimida os adolescentes que pretendem praticar infrações.
Diz-se que a legislação eleitoral considera um adolescente com descimento para votar, aos dezesseis anos, assim também tem idade para responder diante da Justiça por seus crimes.
Existem muitas propostas sobre a redução, punições mais severas aos infratores, que só poderia deixar as instituições, no qual estão internados, no dia em que estivessem realmente ressocializados, tempo máximo de permanência de menores, não seria três anos, mas sim até dez anos, totalmente diferente da legislação atual que o tempo máximo é três anos.
Há propostas também no caso em que houver e for diagnosticada doença mental, poderá indicar o juiz tratamento ambulatorial ou internação compulsória por prazo indeterminado.
Fala-se também na redução da maioridade quando o menor praticar crime hediondo e quando o menor tiver idade psicológica superior ou igual há dezoito anos, ocasionando em sua imputabilidade penal.
Para a redução acontecer é necessário a proposta de uma ementa constitucional, para ocasionar a alteração do artigo 228 da Constituição, essa emenda constitucional, deverá ser discutida, votada e aprovada em dois turnos no Senado
Federal e na Câmara dos Deputados, por voto de no mínimo três quintos dos membro.
Sendo alterada a Constituição da República, mudará o Código Penal e o ECA automaticamente, porque a Constituição é a Lei maior, com isso o código e o ECA deve estar obrigatoriamente em acordo com ela.

6.                 Argumentos contra a redução da maioridade penal

Primeiramente devemos lembrar que a maioridade penal está entre os direitos e garantias individuais da Constituição, o artigo 60. § 4º diz “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV- os direitos e garantias individuais.”. Por isso, torna-se impossível a mudança, sendo cláusula pétrea, impossível ser mudada, a não ser pela criação de uma nova Constituição.
Com tantos debates, busca-se saber sobre esse assunto, através da neurociência, que pode responder sobre os comportamentos dos adolescentes.
Varias pesquisas apontam que o cérebro demoraria até os 25 anos para formar completamente. O córtex pré-frontal é a última parte de todo o processo, mas que responde por toda a nossa cognição, que é nossa tomada de decisão, capacidade de avaliar os riscos de tudo, planejamento de estratégias, entre outros. Ao longo do desenvolvimento, aprende até onde são possíveis os limites e ignorar as regras. Com isso, o adolescente tende a fazer escolhas conforme a intensidade das emoções do que racionalmente. 
“Eles são mais reativos, levam menos em conta as conseqüências de seus atos”, afirma o neurocientista André Frazão Helene, do Laboratório de Ciências da Cognição da Universidade de São Paulo (USP).[6]
Sabemos que o desenvolvimento cerebral pode explicar certas atitudes, mas isso não significa que justifica completamente elas, os problemas com infrações não vem somente do desenvolvimento do cérebro, mas com clara certeza da influência do ambiente em o adolescente nasce, cresce e vive.
Se o cérebro dos adolescentes é fisiologicamente imaturo, o ambiente deve oferecer todo o suporte que seja necessário para o desenvolvimento ideal, o que poderemos esperar de um adolescente carente, que não teve a oportunidade de ter uma boa educação, com violência no meio em que vive, sem ensino, cercado em uma zona de tráfico?
Antigamente, quando não havia o ECA, existia um código de menores, onde estava definido que crianças abandonadas ou que cometiam atos infracionais, teriam que ter suas vidas transformadas pelo Estado.
É certo de que houve toda uma mudança, hoje existe o ECA e existe a Fundação CASA, mas ainda sim acredito que seria dever do Estado transformar a vida de um menor, como ele próprio propôs há tempos atrás.
Volto a citar o pensamento de Edgar Mansur, representante da Pastoral de Juventude: “Quando se fala na redução da maioridade penal parece que ao encarcerar os jovens a paz do mundo será restabelecida, mas a verdade é que os presídios não recuperam ninguém.”.[7]
Nos presídios não tem atividades eficazes,  não tem um controle intenso, já vimos casos de presos acessarem a internet lá de dentro, inclusive postarem em redes sociais, além disso há consumo de drogas, cigarros e por fim o ponto mais alto, superlotação.
Este não é um ambiente adequado para um jovem que ainda pode ser recuperado, alias este não é um ambiente adequado para ninguém, se queremos mudar um adolescente, um adulto, se queremos dar a oportunidade de ressocialização, privar sua liberdade e colocar em um lugar desse, com tantos pontos ruins, não é o correto a fazer, prisão não recuperará ninguém nessas condições.

7. Conclusão

Diante de tudo abordado, é fácil notar que a reforma da maioridade penal, não diminuirá a criminalização e não é a resposta para o problema do menor infrator.
Prender jovens que praticam infrações, ocasionará problemas mais severos para o futuro, pois reduzir a idade penal, só levará jovens com possível recuperação para prisão, onde devido ao estado em que se encontram as penitenciarias, aprenderá a cometer infrações, ao invés de aprender que é errado.
O Brasil tem lugar adequado para recuperar um jovem, não é preciso desativar e encaminhar para um lugar lotado, com situação escassa. Têm-se o meio de recuperar um adolescente, por que optar por um lugar onde não há sucesso de recuperação.
Devemos pensar e analisar todo o contexto, antes de sair debatendo por algo que não trará bons resultados no futuro. Se a criminalização por menor infrator está alta, pense como ficará no futuro, ao aprisionar um jovem em um lugar sem ao menos ter tido a oportunidade de ser recuperado.
Portanto, devemos mudar nosso pensamento a respeito dessa reforma, os jovens infratores presos, não trará a paz para a nação, trará problemas futuros.















8.    REFERÊNCIAS.
Vade Mecum – São Paulo: Revista dos Tribunais, fevereiro de 2011.
ZAFFARONI;PIERANGELI, Manual de direito penal brasileiro. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011
Portal da transparência, Fundação CASA
<http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/a-fundacao>

Notícias, Isto é comportamentos
<http://www.istoe.com.br/reportagens/294214_OS+JOVENS+CRIMINOSOS+E+A+MAIORIDADE+PENAL>

Notícias, Maioridade Penal
<http://noticias.r7.com/blogs/marcos-pereira/tag/maioridade-penal/>




[1] ZAFFARONI;PIRANGELI. Manual de direito penal brasileiro. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 69.
[2] BATISTA, Nilo. (2007, p. 25). Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10909> acesso 12/04/2014
[3] Disponível em <http://www.d24am.com/noticias/amazonas/reducao-da-maioridade-penal-de-18-para-16-anos-divide-opinies-em-manaus/86912> acesso 12/04/2014
[4] Disponível em <http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/a-fundacao > acesso 13/04/2014
[5] Disponível em <http://www.istoe.com.br/reportagens/paginar/294214_OS+JOVENS+CRIMINOSOS+E+A+MAIORIDADE+PENAL/2> acesso 14/04/2014
[6] Disponível em  <http://www.istoe.com.br/reportagens/294214_OS+JOVENS+CRIMINOSOS+E+A+MAIORIDADE+PENAL> acesso 15/04/2014
[7]Disponível em < http://www.d24am.com/noticias/amazonas/reducao-da-maioridade-penal-de-18-para-16-anos-divide-opinies-em-manaus/86912> acesso em 15/04/2014