segunda-feira, 5 de maio de 2014

A QUEM DEVE SER ATRIBUÍDO O DIREITO DE PUNIR: A SOCIDADE OU AO ESTADO?


 ELABORADO EM: 04/2014
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO,1.1 CONTESTO HISTÓRICO, 2 REMEDIANDO UM CASO SEM PREVISÃO DE CURA, 3 O PROBLEMA EM QUESTÃO, 3.1 AS VERTENTES, 3.2 CONCLUSÃO EM FUNDAMENTO DA JUSTIÇA, 4 BIBLIOGRAFIA.

INTRODUÇÃO

Nos dias atuais, muito se fala em punições, punições variadas, que não se resvalam somente ao ato de se fazer justiça, punições exacerbadas que despertam a ferocidade humana, principalmente quando se trata de casos em que os crimes envolvem a vida.
A sociedade padece de uma segurança precária, e então busca cotidianamente novos métodos onde o principal objetivo é permanecer seguro e longe de perigos, entretanto estes métodos geram a clausura das pessoas, e as isola cada dia mais de uma vida comum.
Deste modo, as pessoas não só tornam-se aprisionadas em suas residências e empregos, mas também em seus próprios medos, pois todos os dias há relatos horrendos, onde a insegurança é sempre a palavra de ordem, que ocasiona um caos social.
Todavia estes relatos onde a insegurança impera, e faz com que a criminalidade opere de modo desordenado, não é mentira, ou seja, são sim fatos assustadores que deixam a sociedade cada vez mais retraída. De fato, há um pensamento social, em que a ideologia principal embasa-se no aprisionamento das pessoas, para que os bandidos fiquem livres.
Contudo, temos dois lados de uma só moeda, dois lados em que a incompetência Estatal, torna-se visível e evidente. Pois se de um lado há insegurança, do outro lado há falta de assistência, afinal a criminalidade, em especial no Brasil, é fruto de uma desigualdade.




1.1 CONTESTO HISTÓRICO

A desigualdade social nesta pátria, não se iniciou recentemente, ela se faz presente desde que o Brasil era colônia de Portugal, e os negros eram considerados meros escravos dos brancos, estes se julgavam uma raça superior, e tinham ideias erratas, pois, os antigos brancos nunca vislumbraram os negros como pessoas, os viam apenas como seres inferiores, que serviam para trabalhar e proporcionar diversão aos senhores, todo este pensamento perdurou muito tempo, mesmo com o fim da escravidão ele não se extinguiu, e continuou perdurando por tempo ínfimo, já que até hoje há pessoas que partilham destes ideais errados.
 Desta forma a liberdade não foi concreta, e estes indivíduos, tornaram-se seres marginalizados, que não podiam mais operar suas antigas funções, já que a lei áurea gerou grande revolta aos senhores, que ativeram de acatar, libertando os escravos, sem lhes garantir o mínimo de subsistência possível, assim, tínhamos pessoas livres, mas sem condição de exercer uma liberdade. Tudo isso contribuiu para que os ex- escravos continuassem à margem da sociedade, porém, foi buscando um lugar onde não houvesse tanto preconceito e que pudessem construir suas vidas, que deram inicio a uma comunidade, abrigando-se nos arredores das cidades de que eram praticamente expulsos.
 Neste contesto, temos o surgimento, do que hoje conhecemos popularmente como “favela”, os tempos mudaram, mas as condições vitais praticamente são as mesmas encontradas por aquele povo que sem ter condições de se manterem, organizaram um grupo de casinhas sem nenhuma infraestrutura, pois não havia recursos básicos, já que o governo daquela época, não lhes garantia nada. Atualmente, a situação não é muito diferente, pois ainda hoje, temos casinhas aglomeradas em arredores semelhantes, tomadas por moradores, sendo então os frutos de uma sociedade descriminada, que sem garantia alguma, buscavam encontrar sua subsistência, com grande desespero, gerando então a criminalidade.
Logo, analisando melhor é possível obter a ideia, de que a criminalidade, na sociedade brasileira, está inserida através de um contexto histórico, onde se desenha toda uma trajetória social repleta de falhas.

2 REMEDIANDO UM CASO SEM PREVISÃO DE CURA

Com base nestes dados, a negligência estatal, é contínua, pois o Estado, mesmo com a alternância de governos e formas de governar, nunca se preocupou em voltar-se fortemente para dizimar as questões sociais da desigualdade.
 É certo que a Constituição Brasileira, criada no ano de 1988, prevê a erradicação da pobreza, mas de fato, esta previsão nunca aconteceu neste país, o que ocorreu em governos recentes, foi a criação de alguns auxílios para que com eles, a população de baixa renda, pudesse tentar suprir suas condições vitais, sem que precisasse recorrer diretamente ás peripécias oferecidas pelo crime. No entanto, estes auxílios são tão mínimos, que mal garantem a alimentação de seus contemplados. Mesmo assim, esta política recebe pouco apoio da população, que não a utiliza.
Eis aqui um ponto da ferida social, muito importante, afinal é fácil criticá-los quando não se precisa deles, certamente quem faz uso destas ideias, não analisa a situação como realmente é.
Como foi dito, a desigualdade no Brasil, é um caso histórico, que jamais, pode ser amenizado, e muito menos sanado, e o que se obtém com estes auxílios, não é o sustento de vagais como muitos pensam; o que se obtém com estes meros auxílios, é uma pequena dose para remediar este mal secular, que assola esta nação.
 Os auxílios, não tornam o atual Estado menos negligente, para com esta população, os auxílios apenas suprem a sua ausência, momentaneamente, pois geralmente quem necessita deles, necessita também de todo o resto de infraestrutura que Estado deveria oferecer, tal qual como a educação e a saúde.
No entanto, o problema decorre quando todo este pacote estatal é precário, não por falta de dinheiro público, pois se um pouco dos impostos cobrados fossem direcionados para o melhoramento deste pacote, com certeza nosso país seria o primeiro a oferecer educação e saúde pública de qualidade; mas o problema decorre de maus investimentos do erário, afinal este se encontra destinado a atender coisas supérfluas, enquanto que as prioridades do país ficam a desejar...

3 O PROBLEMA EM QUESTÃO

A sociedade brasileira encontra-se abatida por um problema insolúvel, intitulado de DESIGUALDADE, que tem por objetivo, engendrar os mais diversos problemas sociais, dentre eles o mais temível e vivenciado que é a criminalidade.
A criminalidade é fruto da desigualdade, e é um problema de difícil solução, sendo impossível falar de um sem citar o outro, afinal onde há um, certamente será em razão do outro.
O que se tem conhecimento destes problemas, é que derivam de um contesto histórico e que geram um caos social, muito abrangente, pois são contínuos, e encontram suas raízes na negligência estatal.
O ponto de partida para o tema deste artigo seria uma pergunta frequente, que nos últimos tempos, tem instigado todos a buscarem uma resposta para ela. Afinal, de quem é o direito de punir?
Seria de um Estado negligente, em que ao longo dos tempos alternaram-se as formas de governo entretanto a forma de suas políticas pouco se modificou. Ou este direito de punir pertenceria a uma sociedade, que se encontra revoltada e estupefata com a criminalidade crescente de um país...
Eis então uma grande discussão:
-Onde estaria à justiça oferecida para as vítimas, e a justiça ofertada para os criminosos?

3.1 AS VERTENTES

Após muito indagar-me tais questões, cheguei à conclusão de que, a desigualdade é sim um fator histórico e se faz presente desde os primórdios do desbravamento do Brasil. De fato é este problema que origina tantos outros como a criminalidade em tese.
Partindo deste pressuposto, não seria correto instaurar uma justiça paralela, o correto seria que houvesse um discernimento, para então atribuir às devidas medidas, que coubessem a cada uma das vertentes. Já que ao analisarmos cada uma, vamos nos chocar com uma situação diferente.
Por muito tempo a sociedade esteve resguardada, cada qual em sua redoma, buscando segurança, enquanto o Estado deveria atender esta demanda, mas pouco fez por ela, acabando então por ocasionar uma grande revolta social, ou seja, aquela população antes resguardada e temerosa, hoje quer fazer justiça com as mãos próprias, e logo temos a, equiparação das vítimas com os criminosos.
Não é correto que a sociedade padeça de uma insegurança descontrolada, mas por outro lado não é correto firmar uma justiça análoga, contrapondo não somente as leis, mas também os bons costumes e a paz social.
Outro dia, a mídia trouxe a história de um marginal, que ao tentar furtar uma bicicleta foi amarrado em um poste e espancado pelas pessoas que por ali passavam, tudo isso aconteceu em plena luz do dia, numa famosa praia brasileira... Bem vejamos é fato que encontramo-nos cansados de tanta insegurança, mas não podemos buscar na violência a solução para este problema, afinal nota-se que atualmente não há mais um interesse em justiça, há de fato um interesse em vingança, que diariamente é alimentado pelas mídias existentes, tendo em vista que a maioria das pessoas não tem formação jurídica, e embasam-se no calor das emoções que lhes são transmitidas.
É fato que o estado é negligente com a segurança, mas também é negligente com os seres marginalizados, pois é válido lembrar que ele não acolhe devidamente aqueles que dele carecem, apenas lhes oferta migalhas que são insatisfatórias para sua subsistência.

3.2 CONCLUSÃO EM FUNDAMETO DA JUSTIÇA

Analisando todo o contesto histórico, e todas as vertentes envolvidas, concluo que mesmo que o Estado se encontre em profundo desmazelo para com todos os filhos desta nação, o direito de punir não cabe à sociedade, o direito de punir deve estar associado há algo muito mais sublime do que a vingança, deve estar adjunto à justiça.
 Neste contesto, se houver a prática de se fazer justiça, esta deve ser feita, mas de acordo com as formas legais, pois já dizia Cesare beccaria, que a pena deve ser correspondente ao delito do infrator. Nem mais, nem menos do que foi cometido. O que quero dizer é que, não defendo o criminoso, defendo o direito de se praticar uma justiça equitativa, para que haja de fato um ajustamento entre os filhos deste Brasil, que tanto padecem da falta de equidade.


4 BIBLIOGRAFIA:
*Miranda, Pontes de
À margem do direito/ Pontes de Miranda. 3ºed.-Campinas: Bookseller,2005
*Fiore, Umberto
Manual de psicologia judiciária/ Umberto Fiore – Sorocaba, SP: Editora Minelli,2005      
*Beccaria, Cesare
Dos Delitos e das Penas (1764) / Cesare Beccaria. Versão para ebbok: eBooksBrasil.com

Fonte Digital : www.jahr.org